Eliza Amelia Maia Santos (12678)
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Eliza Amelia Maia Santos (12678) em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 64 dias. Termos recorrentes no histórico: remessa, certidao, recurso, interposto, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Agravo de Execução Penal
0005242-21.2026.8.26.0521- Órgão julgador
- DEPARTAMENTO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS - 10ª RAJ DE SOROCABA
- Última atualização
- 06/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1029/2026 Data da Publicação: 12/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1029/2026 Data da Publicação: 12/06/2026
Mantida a Decisão Anterior Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pe…
Mantida a Decisão Anterior Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, ma…
Remetido ao DJE Relação: 1029/2026 Teor do ato: Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a f…
Remetido ao DJE Relação: 1029/2026 Teor do ato: Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código …
Petição Juntada Nº Protocolo: WEC0.26.80028174-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/06/2026 15:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WEC0.26.80028174-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/06/2026 15:56
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0999/2026 Data da Publicação: 09/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0999/2026 Data da Publicação: 09/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 0999/2026 Teor do ato: Recebo o recurso de agravo de execução penal interposto pelo executado porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conferindo-lhe somente o efeito devolutivo. A…
Remetido ao DJE Relação: 0999/2026 Teor do ato: Recebo o recurso de agravo de execução penal interposto pelo executado porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conferindo-lhe somente o efeito devolutivo. Abra-se vista ao Ministério Público para con…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1029/2026 Data da Publicação: 12/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1029/2026 Data da Publicação: 12/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005242-21.2026.8.26.0521 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005242-21.2026.8.26.0521 ↗Mantida a Decisão Anterior Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Pena
Mantida a Decisão Anterior Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto. A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito. Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005242-21.2026.8.26.0521 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005242-21.2026.8.26.0521 ↗Remetido ao DJE Relação: 1029/2026 Teor do ato: Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Có
Remetido ao DJE Relação: 1029/2026 Teor do ato: Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto. A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito. Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). Advogados(s): Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005242-21.2026.8.26.0521 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WEC0.26.80028174-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/06/2026 15:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WEC0.26.80028174-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/06/2026 15:56
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005242-21.2026.8.26.0521 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0999/2026 Data da Publicação: 09/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0999/2026 Data da Publicação: 09/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005242-21.2026.8.26.0521 ↗Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Recebo o recurso de agravo de execução penal interposto pelo executado porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conferindo-lhe somente o efeito devolutivo. Abra-se vista ao Ministério Público para contr
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Recebo o recurso de agravo de execução penal interposto pelo executado porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conferindo-lhe somente o efeito devolutivo. Abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões recursais. Após, tornem-me os autos conclusos para os fins do art. 589, do CPP.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005242-21.2026.8.26.0521 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005242-21.2026.8.26.0521 ↗Remetido ao DJE Relação: 0999/2026 Teor do ato: Recebo o recurso de agravo de execução penal interposto pelo executado porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conferindo-lhe somente o efeito devolutivo. Abra-se vista ao Ministério Público par
Remetido ao DJE Relação: 0999/2026 Teor do ato: Recebo o recurso de agravo de execução penal interposto pelo executado porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conferindo-lhe somente o efeito devolutivo. Abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões recursais. Após, tornem-me os autos conclusos para os fins do art. 589, do CPP. Advogados(s): Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005242-21.2026.8.26.0521 ↗Recurso Interposto Processo principal: 0004263-59.2026.8.26.0521
Recurso Interposto Processo principal: 0004263-59.2026.8.26.0521
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005242-21.2026.8.26.0521 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.
Sem representantes públicos associados
A fonte consultada não devolveu representantes para este tópico.