Eliane Monteiro da Silva
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Eliane Monteiro da Silva em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 230 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, peticao, remessa, expedida, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1008196-24.2025.8.26.0047- Órgão julgador
- SEF DE ASSIS
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1324/2026 Data da Publicação: 06/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1324/2026 Data da Publicação: 06/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 1324/2026 Teor do ato: Vistos. RECEBO O RECURSO no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZ…
Remetido ao DJE Relação: 1324/2026 Teor do ato: Vistos. RECEBO O RECURSO no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam-se os autos ao …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1034/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1034/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1034/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil), para: a) DECLARAR o direito da parte autora à perce…
Remetido ao DJE Relação: 1034/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil), para: a) DECLARAR o direito da parte autora à percepção do adicional de insalubridade calculad…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0233/2026 Data da Publicação: 10/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0233/2026 Data da Publicação: 10/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0233/2026 Teor do ato: "Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão, no prazo de 15 dias. Se pretendida a produção…
Remetido ao DJE Relação: 0233/2026 Teor do ato: "Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão, no prazo de 15 dias. Se pretendida a produção de prova testemunhal, traga a parte desde …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1470/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1470/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentados pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo legal. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentados pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo legal. Int.
Remetido ao DJE Relação: 1470/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentados pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo legal. Int. Advogados(s): Fabiano de Alm…
Remetido ao DJE Relação: 1470/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentados pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo legal. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Marcos José da Silva …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1204/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1204/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Recebida a Petição Inicial Vistos. Recebo a petição e documentos retro como emenda à inicial. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual. Determino que seja …
Recebida a Petição Inicial Vistos. Recebo a petição e documentos retro como emenda à inicial. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual. Determino que seja a parte requerida citada para, querendo, ap…
Remetido ao DJE Relação: 1204/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição e documentos retro como emenda à inicial. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual…
Remetido ao DJE Relação: 1204/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição e documentos retro como emenda à inicial. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual. Determino que seja a parte requerida cita…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1100/2025 Data da Publicação: 17/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1100/2025 Data da Publicação: 17/10/2025
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, regularize sua representação processual, uma vez que deverá apresentar procuração assinada de própri…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, regularize sua representação processual, uma vez que deverá apresentar procuração assinada de próprio punho, ou com certificação digital na for…
Remetido ao DJE Relação: 1100/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, regularize sua representação processual, uma vez que deverá apresentar procuração a…
Remetido ao DJE Relação: 1100/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, regularize sua representação processual, uma vez que deverá apresentar procuração assinada de próprio punho, ou com certificaç…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1324/2026 Data da Publicação: 06/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1324/2026 Data da Publicação: 06/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70074938-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/08/2026 08:52
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70074938-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/08/2026 08:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. RECEBO O RECURSO no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam-se os autos ao Eg
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. RECEBO O RECURSO no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, com as homenagens de estilo, providenciando-se a z. serventia a certificação quanto a eventual suspensão de prazo, nos termos das NSCGJ. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 1324/2026 Teor do ato: Vistos. RECEBO O RECURSO no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam-se os auto
Remetido ao DJE Relação: 1324/2026 Teor do ato: Vistos. RECEBO O RECURSO no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, com as homenagens de estilo, providenciando-se a z. serventia a certificação quanto a eventual suspensão de prazo, nos termos das NSCGJ. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - RECURSO INOMINADO ISENÇÃO LEGAL FAZENDA - TEMPESTIVO
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - RECURSO INOMINADO ISENÇÃO LEGAL FAZENDA - TEMPESTIVO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WASI.26.70061019-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/06/2026 10:22
Recurso Interposto Nº Protocolo: WASI.26.70061019-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/06/2026 10:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1034/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1034/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil), para: a) DECLARAR o direito da parte autora à percepção do adicional de insalubridade calculado sobre o seu sal
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil), para: a) DECLARAR o direito da parte autora à percepção do adicional de insalubridade calculado sobre o seu salário-base (vencimento), nos termos do art. 9º-A, §3º, da Lei n.º 11.350/2006; b) CONDENAR a requerida à obrigação de fazer consistente no apostilamento do referido direito em folha de pagamento; c) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, bem como das parcelas vincendas até a efetiva regularização. Sobre os valores devidos, incidirão correção monetária e juros de mora conforme os seguintes critérios: Até 08/12/2021: Correção pelo IPCA-E (Tema 810/STF) desde o vencimento e juros da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97) da citação. De 09/12/2021 até a entrada em vigor da EC 136/25: Incidência exclusiva da Taxa SELIC (EC 113/2021). A partir da vigência da EC 136/25: Correção pelo IPCA-E desde o vencimento e juros da caderneta de poupança. Sem custas, honorários ou reexame necessário (art. 55 da Lei 9.099/95 e art. 11 da Lei 12.153/09). P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 1034/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil), para: a) DECLARAR o direito da parte autora à percepção do adicional de insalubridade cal
Remetido ao DJE Relação: 1034/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil), para: a) DECLARAR o direito da parte autora à percepção do adicional de insalubridade calculado sobre o seu salário-base (vencimento), nos termos do art. 9º-A, §3º, da Lei n.º 11.350/2006; b) CONDENAR a requerida à obrigação de fazer consistente no apostilamento do referido direito em folha de pagamento; c) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, bem como das parcelas vincendas até a efetiva regularização. Sobre os valores devidos, incidirão correção monetária e juros de mora conforme os seguintes critérios: Até 08/12/2021: Correção pelo IPCA-E (Tema 810/STF) desde o vencimento e juros da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97) da citação. De 09/12/2021 até a entrada em vigor da EC 136/25: Incidência exclusiva da Taxa SELIC (EC 113/2021). A partir da vigência da EC 136/25: Correção pelo IPCA-E desde o vencimento e juros da caderneta de poupança. Sem custas, honorários ou reexame necessário (art. 55 da Lei 9.099/95 e art. 11 da Lei 12.153/09). P.R.I. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70015773-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/02/2026 16:11
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70015773-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/02/2026 16:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0233/2026 Data da Publicação: 10/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0233/2026 Data da Publicação: 10/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70011667-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/02/2026 09:05
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70011667-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/02/2026 09:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Ato ordinatório "Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão, no prazo de 15 dias. Se pretendida a produção de prova testemunhal, traga a parte desde logo o rol de testemunhas,
Ato ordinatório "Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão, no prazo de 15 dias. Se pretendida a produção de prova testemunhal, traga a parte desde logo o rol de testemunhas, nos moldes do artigo 357, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil, especificando o que se pretende comprovar sob pena de indeferimento. Digam, ainda, sobre eventual interesse na designação de audiência para tentativa de autocomposição. Caso haja, juntamente com a manifestação acerca das provas ou do pedido de julgamento antecipado, a apresentação de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação em 05 (cinco) dias. Caso não haja a apresentação de novos documentos, tornem conclusos para decisão saneadora ou sentença. Intime-se."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0233/2026 Teor do ato: "Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão, no prazo de 15 dias. Se pretendida a produção de prova testemunhal, traga a parte d
Remetido ao DJE Relação: 0233/2026 Teor do ato: "Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão, no prazo de 15 dias. Se pretendida a produção de prova testemunhal, traga a parte desde logo o rol de testemunhas, nos moldes do artigo 357, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil, especificando o que se pretende comprovar sob pena de indeferimento. Digam, ainda, sobre eventual interesse na designação de audiência para tentativa de autocomposição. Caso haja, juntamente com a manifestação acerca das provas ou do pedido de julgamento antecipado, a apresentação de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação em 05 (cinco) dias. Caso não haja a apresentação de novos documentos, tornem conclusos para decisão saneadora ou sentença. Intime-se." Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1470/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1470/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70172585-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/12/2025 10:20
Réplica Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70172585-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/12/2025 10:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentados pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo legal. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentados pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo legal. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 1470/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentados pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo legal. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Marcos José da S
Remetido ao DJE Relação: 1470/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentados pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo legal. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70171510-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/12/2025 15:22
Contestação Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70171510-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/12/2025 15:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1204/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1204/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Recebida a Petição Inicial Vistos. Recebo a petição e documentos retro como emenda à inicial. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual. Determino que seja a parte requerida citada para, querend
Recebida a Petição Inicial Vistos. Recebo a petição e documentos retro como emenda à inicial. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual. Determino que seja a parte requerida citada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009 e Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura. Na resposta, deverá informar se possui prova a ser produzida em audiência de instrução e apresentar toda a documentação pertinente à sua defesa, sob pena de preclusão. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38001 - Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 047.2025/026567-3 Situação: Aguardando cumprimento em 03/11/2025 Local: Cartório da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 047.2025/026567-3 Situação: Aguardando cumprimento em 03/11/2025 Local: Cartório da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 1204/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição e documentos retro como emenda à inicial. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual. Determino que seja a parte requerida
Remetido ao DJE Relação: 1204/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição e documentos retro como emenda à inicial. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão do princípio da celeridade processual. Determino que seja a parte requerida citada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009 e Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura. Na resposta, deverá informar se possui prova a ser produzida em audiência de instrução e apresentar toda a documentação pertinente à sua defesa, sob pena de preclusão. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38001 - Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70146351-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 20/10/2025 09:13
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70146351-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 20/10/2025 09:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1100/2025 Data da Publicação: 17/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1100/2025 Data da Publicação: 17/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, regularize sua representação processual, uma vez que deverá apresentar procuração assinada de próprio punho, ou com certificação digital n
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, regularize sua representação processual, uma vez que deverá apresentar procuração assinada de próprio punho, ou com certificação digital na forma da Lei nº 11.419/06, e, ainda, do artigo 5º, caput, da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado, in verbis: Art. 5º - A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil Padrão A3). Deve o procurador, ao proceder a emenda da inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 - Emenda à inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 1100/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, regularize sua representação processual, uma vez que deverá apresentar procuração assinada de próprio punho, ou com certi
Remetido ao DJE Relação: 1100/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, regularize sua representação processual, uma vez que deverá apresentar procuração assinada de próprio punho, ou com certificação digital na forma da Lei nº 11.419/06, e, ainda, do artigo 5º, caput, da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado, in verbis: Art. 5º - A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil Padrão A3). Deve o procurador, ao proceder a emenda da inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 - Emenda à inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008196-24.2025.8.26.0047 ↗Advogados e representantes
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