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Processo 1008196-24.2025.8.26.0047 Lei nº 11.419/06artigo 5ºArt. 5º
Remetido ao DJE Relação: 1100/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, regularize sua representação processual, uma vez que deverá apresentar procuração assinada de próprio punho, ou com certificação digital na forma da Lei nº 11.419/06, e, ainda, do artigo 5º, caput, da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado, in verbis: Art. 5º - A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil Padrão A3). Deve o procurador, ao proceder a emenda da inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 - Emenda à inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP)