Cristiane Maria dos Santos Castro
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Cristiane Maria dos Santos Castro em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 5,5 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, relacao, peticao, expedida, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
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O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Embargos de Declaração Cível
1022427-38.2017.8.26.0564- Órgão julgador
- 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o presente processo de conhecimento está sendo arquivado, nos termos do Comunicado CG n. 1789/17, da E.Corregedoria Geral da Justiça, publicado no D.E. De 02/08/201…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o presente processo de conhecimento está sendo arquivado, nos termos do Comunicado CG n. 1789/17, da E.Corregedoria Geral da Justiça, publicado no D.E. De 02/08/2017. Nada Mais.
Arquivado Definitivamente Sentença Julgo Procedente em 09/05/2018; V. Acórdão Transitou em Julgado em 12/06/2019.
Arquivado Definitivamente Sentença Julgo Procedente em 09/05/2018; V. Acórdão Transitou em Julgado em 12/06/2019.
Certidão de Publicação Expedida Relação :1181/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 1400/1404
Certidão de Publicação Expedida Relação :1181/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 1400/1404
Remetido ao DJE Relação: 1181/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. O feito terá prosseguimento no incidente de cumprimento de sentença já instaurado sob o nº0019310-22.2018.8.26.0564. Nesses termos, arqui…
Remetido ao DJE Relação: 1181/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. O feito terá prosseguimento no incidente de cumprimento de sentença já instaurado sob o nº0019310-22.2018.8.26.0564. Nesses termos, arquivem-se os presentes autos. Int. Advogados(s…
Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. O feito terá prosseguimento no incidente de cumprimento de sentença já instaurado sob o nº0019310-22.2018.8.26.0564. Nesses termos, arquivem-se os presentes autos. Int.
Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. O feito terá prosseguimento no incidente de cumprimento de sentença já instaurado sob o nº0019310-22.2018.8.26.0564. Nesses termos, arquivem-se os presentes autos. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.18.70249340-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2018 10:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.18.70249340-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2018 10:06
Certidão de Publicação Expedida Relação :1290/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 2279/2287
Certidão de Publicação Expedida Relação :1290/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 2279/2287
Remetido ao DJE Relação: 1290/2018 Teor do ato: Vistos. Torne sem efeito a certidão de pág.230. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe. Publique-se.…
Remetido ao DJE Relação: 1290/2018 Teor do ato: Vistos. Torne sem efeito a certidão de pág.230. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Torne sem efeito a certidão de pág.230. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe. Publique-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Torne sem efeito a certidão de pág.230. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe. Publique-se.
Início da Execução Juntado 0019310-22.2018.8.26.0564 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0019310-22.2018.8.26.0564 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação :0897/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 1577/1582
Certidão de Publicação Expedida Relação :0897/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 1577/1582
Remetido ao DJE Relação: 0897/2018 Teor do ato: Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação de rito comum ajuizada por SILAS CASTRO DA PAZ e CRISTIANE MARIA DOS SANTOS CASTRO contra ALTANA ALEMANHA EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIO …
Remetido ao DJE Relação: 0897/2018 Teor do ato: Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação de rito comum ajuizada por SILAS CASTRO DA PAZ e CRISTIANE MARIA DOS SANTOS CASTRO contra ALTANA ALEMANHA EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIO e o faço para condenar a ré a restituir aos…
Certidão de Publicação Expedida Relação :2500/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 1427/1435
Certidão de Publicação Expedida Relação :2500/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 1427/1435
Remetido ao DJE Relação: 2500/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Págs.105/106 - Em ação de rescisão de contrato de promessa de venda e compra de bem imóvel, na qual foi deferida tutela de urgência para suspender a exigibili…
Remetido ao DJE Relação: 2500/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Págs.105/106 - Em ação de rescisão de contrato de promessa de venda e compra de bem imóvel, na qual foi deferida tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas ajustadas pelas partes, p…
Decisão Vistos.1 - Págs.105/106 - Em ação de rescisão de contrato de promessa de venda e compra de bem imóvel, na qual foi deferida tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas ajustadas pelas partes…
Decisão Vistos.1 - Págs.105/106 - Em ação de rescisão de contrato de promessa de venda e compra de bem imóvel, na qual foi deferida tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas ajustadas pelas partes, pugnam os autores pela extensão dos efeit…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.17.70256399-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2017 16:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.17.70256399-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2017 16:36
Certidão de Publicação Expedida Relação :2063/2017 Data da Disponibilização: 29/09/2017 Data da Publicação: 02/10/2017 Número do Diário: 2441 Página: 1334/1335
Certidão de Publicação Expedida Relação :2063/2017 Data da Disponibilização: 29/09/2017 Data da Publicação: 02/10/2017 Número do Diário: 2441 Página: 1334/1335
Remetido ao DJE Relação: 2063/2017 Teor do ato: Cumpra a coautora Cristiane Maria, a decisão de págs. 35/36, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada, apresentando aos autos documentos…
Remetido ao DJE Relação: 2063/2017 Teor do ato: Cumpra a coautora Cristiane Maria, a decisão de págs. 35/36, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada, apresentando aos autos documentos idôneos que comprovem a hipossuficiência a…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.17.70240934-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2017 15:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.17.70240934-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2017 15:54
Proferido Despacho Cumpra a coautora Cristiane Maria, a decisão de págs. 35/36, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada, apresentando aos autos documentos idôneos que comprovem a hipo…
Proferido Despacho Cumpra a coautora Cristiane Maria, a decisão de págs. 35/36, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada, apresentando aos autos documentos idôneos que comprovem a hipossuficiência alegada, como a cópia das três…
Certidão de Publicação Expedida Relação :1875/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 1281/1286
Certidão de Publicação Expedida Relação :1875/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 1281/1286
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.17.70221901-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2017 14:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.17.70221901-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2017 14:48
Remetido ao DJE Relação: 1875/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de venda e compra de bem imóvel, cumulada com restituição de valores pagos, na qual pleiteiam os autores tute…
Remetido ao DJE Relação: 1875/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de venda e compra de bem imóvel, cumulada com restituição de valores pagos, na qual pleiteiam os autores tutela antecipada para obstar cobranças e apont…
Concedida a Antecipação de tutela Vistos.Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de venda e compra de bem imóvel, cumulada com restituição de valores pagos, na qual pleiteiam os autores tutela antecipada …
Concedida a Antecipação de tutela Vistos.Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de venda e compra de bem imóvel, cumulada com restituição de valores pagos, na qual pleiteiam os autores tutela antecipada para obstar cobranças e apontamentos de déb…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o presente processo de conhecimento está sendo arquivado, nos termos do Comunicado CG n. 1789/17, da E.Corregedoria Geral da Justiça, publicado no D.E. De 02/08/2017. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o presente processo de conhecimento está sendo arquivado, nos termos do Comunicado CG n. 1789/17, da E.Corregedoria Geral da Justiça, publicado no D.E. De 02/08/2017. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Arquivado Definitivamente Sentença Julgo Procedente em 09/05/2018; V. Acórdão Transitou em Julgado em 12/06/2019.
Arquivado Definitivamente Sentença Julgo Procedente em 09/05/2018; V. Acórdão Transitou em Julgado em 12/06/2019.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :1181/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 1400/1404
Certidão de Publicação Expedida Relação :1181/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 1400/1404
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 1181/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. O feito terá prosseguimento no incidente de cumprimento de sentença já instaurado sob o nº0019310-22.2018.8.26.0564. Nesses termos, arquivem-se os presentes autos. Int. Advoga
Remetido ao DJE Relação: 1181/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. O feito terá prosseguimento no incidente de cumprimento de sentença já instaurado sob o nº0019310-22.2018.8.26.0564. Nesses termos, arquivem-se os presentes autos. Int. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Caio Valerio Padilha Giacaglia (OAB 335609/SP), Guilherme Badan Mitiura Koharata (OAB 363543/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP), Rafael Mansour (OAB 381110/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. O feito terá prosseguimento no incidente de cumprimento de sentença já instaurado sob o nº0019310-22.2018.8.26.0564. Nesses termos, arquivem-se os presentes autos. Int.
Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. O feito terá prosseguimento no incidente de cumprimento de sentença já instaurado sob o nº0019310-22.2018.8.26.0564. Nesses termos, arquivem-se os presentes autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.18.70249340-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2018 10:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.18.70249340-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2018 10:06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :1290/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 2279/2287
Certidão de Publicação Expedida Relação :1290/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 2279/2287
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 1290/2018 Teor do ato: Vistos. Torne sem efeito a certidão de pág.230. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Ba
Remetido ao DJE Relação: 1290/2018 Teor do ato: Vistos. Torne sem efeito a certidão de pág.230. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Caio Valerio Padilha Giacaglia (OAB 335609/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP), Rafael Mansour (OAB 381110/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Torne sem efeito a certidão de pág.230. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe. Publique-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Torne sem efeito a certidão de pág.230. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe. Publique-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Processo Desarquivado Com Reabertura
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSBO.18.70199623-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 31/07/2018 16:21
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSBO.18.70199623-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 31/07/2018 16:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Início da Execução Juntado 0019310-22.2018.8.26.0564 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0019310-22.2018.8.26.0564 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0897/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 1577/1582
Certidão de Publicação Expedida Relação :0897/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 1577/1582
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 0897/2018 Teor do ato: Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação de rito comum ajuizada por SILAS CASTRO DA PAZ e CRISTIANE MARIA DOS SANTOS CASTRO contra ALTANA ALEMANHA EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIO e o faço para condenar a ré a restitui
Remetido ao DJE Relação: 0897/2018 Teor do ato: Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação de rito comum ajuizada por SILAS CASTRO DA PAZ e CRISTIANE MARIA DOS SANTOS CASTRO contra ALTANA ALEMANHA EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIO e o faço para condenar a ré a restituir aos autores a quantia equivalente a 90% de todos os valores pagos por força do compromisso de compra e venda de pgs.41/66, sem parcelamento e de imediato, incidentes correção monetária (Tabela TJSP) a partir das datas dos respectivos desembolsos e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (artigo 240 do Código de Processo Civil). Arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor atualizado da condenação. P.I. Advogados(s): Caio Valerio Padilha Giacaglia (OAB 335609/SP), Rafael Mansour (OAB 381110/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Julgada Procedente a Ação Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação de rito comum ajuizada por SILAS CASTRO DA PAZ e CRISTIANE MARIA DOS SANTOS CASTRO contra ALTANA ALEMANHA EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIO e o faço para condenar a ré a restituir aos autores a quanti
Julgada Procedente a Ação Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação de rito comum ajuizada por SILAS CASTRO DA PAZ e CRISTIANE MARIA DOS SANTOS CASTRO contra ALTANA ALEMANHA EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIO e o faço para condenar a ré a restituir aos autores a quantia equivalente a 90% de todos os valores pagos por força do compromisso de compra e venda de pgs.41/66, sem parcelamento e de imediato, incidentes correção monetária (Tabela TJSP) a partir das datas dos respectivos desembolsos e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (artigo 240 do Código de Processo Civil). Arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor atualizado da condenação. P.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WSBO.17.70307441-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/12/2017 13:06
Réplica Juntada Nº Protocolo: WSBO.17.70307441-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/12/2017 13:06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WSBO.17.70305943-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/12/2017 12:42
Contestação Juntada Nº Protocolo: WSBO.17.70305943-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/12/2017 12:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :2500/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 1427/1435
Certidão de Publicação Expedida Relação :2500/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 1427/1435
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR776008330TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC Destinatário : ALTANA - ALEMANHA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Diligência : 1
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR776008330TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC Destinatário : ALTANA - ALEMANHA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Diligência : 17/11/2017
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 2500/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Págs.105/106 - Em ação de rescisão de contrato de promessa de venda e compra de bem imóvel, na qual foi deferida tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas ajustadas pelas part
Remetido ao DJE Relação: 2500/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Págs.105/106 - Em ação de rescisão de contrato de promessa de venda e compra de bem imóvel, na qual foi deferida tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas ajustadas pelas partes, pugnam os autores pela extensão dos efeitos da tutela às prestações condominiais, não mencionadas na decisão de págs.35/36.2 - É certo que a decisão de págs.35/36 não "discriminou também as verbas condominiais que os Autores vêm suportando", porém não se pode olvidar que tais verbas não são mencionadas na petição inicial, não integrando a causa de pedir nem o pedido. Mesmo que assim não fosse, não poderia o Juízo determinar a suspensão da exigibilidade das prestações condominiais, uma vez que o respectivo credor (o condomínio) não integra o polo passivo.3 - É natural que os requerentes queiram se desonerar das cobranças dos débitos que incidem sobre o bem imóvel - pois pretendem rescindir o contrato de venda e compra e não foram imitidos na posse -, no entanto, afigura-se inviável, neste processo, conceder tutela para obstar créditos de terceiro alheio à relação processual (no caso, o condomínio), o que não impede que seja apreciada a eventual responsabilidade da ré, perante os autores, em relação às cotas condominiais eventualmente pagas.3 - Defiro aos autores requerente os benefícios da justiça gratuita.5 - Tornem-se sem efeito os documentos sigilosos de págs.71/93 e 97/103.5 - INTIME-SE a requerida para dar cumprimento à tutela de urgência deferida na decisão de págs.35/36. No mesmo ato, CITE-SE a ré para contestar os pedidos no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Observe-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.Cumpra-se. Publique-se. Advogados(s): Caio Valerio Padilha Giacaglia (OAB 335609/SP), Rafael Mansour (OAB 381110/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Decisão Vistos.1 - Págs.105/106 - Em ação de rescisão de contrato de promessa de venda e compra de bem imóvel, na qual foi deferida tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas ajustadas pelas partes, pugnam os autores pela extensão dos
Decisão Vistos.1 - Págs.105/106 - Em ação de rescisão de contrato de promessa de venda e compra de bem imóvel, na qual foi deferida tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas ajustadas pelas partes, pugnam os autores pela extensão dos efeitos da tutela às prestações condominiais, não mencionadas na decisão de págs.35/36.2 - É certo que a decisão de págs.35/36 não "discriminou também as verbas condominiais que os Autores vêm suportando", porém não se pode olvidar que tais verbas não são mencionadas na petição inicial, não integrando a causa de pedir nem o pedido. Mesmo que assim não fosse, não poderia o Juízo determinar a suspensão da exigibilidade das prestações condominiais, uma vez que o respectivo credor (o condomínio) não integra o polo passivo.3 - É natural que os requerentes queiram se desonerar das cobranças dos débitos que incidem sobre o bem imóvel - pois pretendem rescindir o contrato de venda e compra e não foram imitidos na posse -, no entanto, afigura-se inviável, neste processo, conceder tutela para obstar créditos de terceiro alheio à relação processual (no caso, o condomínio), o que não impede que seja apreciada a eventual responsabilidade da ré, perante os autores, em relação às cotas condominiais eventualmente pagas.3 - Defiro aos autores requerente os benefícios da justiça gratuita.5 - Tornem-se sem efeito os documentos sigilosos de págs.71/93 e 97/103.5 - INTIME-SE a requerida para dar cumprimento à tutela de urgência deferida na decisão de págs.35/36. No mesmo ato, CITE-SE a ré para contestar os pedidos no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Observe-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.Cumpra-se. Publique-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.17.70256399-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2017 16:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.17.70256399-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2017 16:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :2063/2017 Data da Disponibilização: 29/09/2017 Data da Publicação: 02/10/2017 Número do Diário: 2441 Página: 1334/1335
Certidão de Publicação Expedida Relação :2063/2017 Data da Disponibilização: 29/09/2017 Data da Publicação: 02/10/2017 Número do Diário: 2441 Página: 1334/1335
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 2063/2017 Teor do ato: Cumpra a coautora Cristiane Maria, a decisão de págs. 35/36, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada, apresentando aos autos documentos idôneos que comprovem a hipossuficiên
Remetido ao DJE Relação: 2063/2017 Teor do ato: Cumpra a coautora Cristiane Maria, a decisão de págs. 35/36, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada, apresentando aos autos documentos idôneos que comprovem a hipossuficiência alegada, como a cópia das três últimas declarações de renda entregues à Receita Federal e CTPS.Int. Advogados(s): Caio Valerio Padilha Giacaglia (OAB 335609/SP), Rafael Mansour (OAB 381110/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.17.70240934-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2017 15:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.17.70240934-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2017 15:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Proferido Despacho Cumpra a coautora Cristiane Maria, a decisão de págs. 35/36, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada, apresentando aos autos documentos idôneos que comprovem a hipossuficiência alegada, como a cópia das
Proferido Despacho Cumpra a coautora Cristiane Maria, a decisão de págs. 35/36, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada, apresentando aos autos documentos idôneos que comprovem a hipossuficiência alegada, como a cópia das três últimas declarações de renda entregues à Receita Federal e CTPS.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :1875/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 1281/1286
Certidão de Publicação Expedida Relação :1875/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 1281/1286
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.17.70221901-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2017 14:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.17.70221901-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2017 14:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 1875/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de venda e compra de bem imóvel, cumulada com restituição de valores pagos, na qual pleiteiam os autores tutela antecipada para obstar cobranças e
Remetido ao DJE Relação: 1875/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de venda e compra de bem imóvel, cumulada com restituição de valores pagos, na qual pleiteiam os autores tutela antecipada para obstar cobranças e apontamentos de débito relativos às parcelas vincendas.Considerando a inequívoca pretensão de extinção da relação contratual, bem como o risco de dano inerente à possibilidade de apontamentos dos débitos aos órgãos de proteção ao crédito, afiguram-se presentes os requisitos legais da tutela de urgência (art.300/CPC). Posto isto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à requerida que se abstenha de realizar quaisquer atos de cobrança das parcelas do contrato relativo à Unidade 131 do Edifício Allegro do empreendimento Viva Mais São Bernardo do Campo Condomínio Clube, abstendo-se, sobretudo, de apontar débitos aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de caracterizar crime de desobediência, e imposição de multa diária no valor de R$1.000,00 por cada apontamento indevido.Via impressa da presente decisão, assinada digitalmente pelo Magistrado, servirá de ofício, a ser encaminhado, por medida de celeridade, pelos requerentes, que o comprovarão nos autos, no prazo de 05 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Anoto que a eventual execução da multa, se porventura aplicada, deve observar o disposto na Súmula 410 do STJ.Sabe-se que em ações desta natureza há reduzido número de acordos, de modo que, para adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC, art.139, inc. VI) e evitar o desnecessário deslocamento das partes e de seus procuradores ao fórum, para tentativa de conciliação que muito provavelmente será infrutífera, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. V).A natureza do negócio realizado pelas partes (promessa de venda e compra de bem imóvel), o preço ajustado (R$196.415,40), e o fato de os requerentes não serem representados pela Defensoria Pública, podem, em princípio, afastar a presunção de pobreza derivada da declaração formulada na petição inicial.No entanto, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade da justiça com base em elementos mais consistentes, concedo aos autores o prazo de 15 dias para apresentarem cópias de seus três últimos comprovantes de rendimentos ou de movimentação financeira (extratos bancários), bem como das três últimas declarações de renda entregues à Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício almejado.No mesmo prazo, apresentem cópia do contrato celebrado com a requerida. Sem prejuízo, para atendimento ao disposto no artigo 319, inciso II, do CPC, informem os autores, no prazo de 15 dias, endereço eletrônico para recebimento de eventuais intimações.Cumpra-se e publique-se, com urgência. Advogados(s): Caio Valerio Padilha Giacaglia (OAB 335609/SP), Rafael Mansour (OAB 381110/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Concedida a Antecipação de tutela Vistos.Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de venda e compra de bem imóvel, cumulada com restituição de valores pagos, na qual pleiteiam os autores tutela antecipada para obstar cobranças e apontamentos d
Concedida a Antecipação de tutela Vistos.Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de venda e compra de bem imóvel, cumulada com restituição de valores pagos, na qual pleiteiam os autores tutela antecipada para obstar cobranças e apontamentos de débito relativos às parcelas vincendas.Considerando a inequívoca pretensão de extinção da relação contratual, bem como o risco de dano inerente à possibilidade de apontamentos dos débitos aos órgãos de proteção ao crédito, afiguram-se presentes os requisitos legais da tutela de urgência (art.300/CPC). Posto isto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à requerida que se abstenha de realizar quaisquer atos de cobrança das parcelas do contrato relativo à Unidade 131 do Edifício Allegro do empreendimento Viva Mais São Bernardo do Campo Condomínio Clube, abstendo-se, sobretudo, de apontar débitos aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de caracterizar crime de desobediência, e imposição de multa diária no valor de R$1.000,00 por cada apontamento indevido.Via impressa da presente decisão, assinada digitalmente pelo Magistrado, servirá de ofício, a ser encaminhado, por medida de celeridade, pelos requerentes, que o comprovarão nos autos, no prazo de 05 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Anoto que a eventual execução da multa, se porventura aplicada, deve observar o disposto na Súmula 410 do STJ.Sabe-se que em ações desta natureza há reduzido número de acordos, de modo que, para adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC, art.139, inc. VI) e evitar o desnecessário deslocamento das partes e de seus procuradores ao fórum, para tentativa de conciliação que muito provavelmente será infrutífera, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. V).A natureza do negócio realizado pelas partes (promessa de venda e compra de bem imóvel), o preço ajustado (R$196.415,40), e o fato de os requerentes não serem representados pela Defensoria Pública, podem, em princípio, afastar a presunção de pobreza derivada da declaração formulada na petição inicial.No entanto, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade da justiça com base em elementos mais consistentes, concedo aos autores o prazo de 15 dias para apresentarem cópias de seus três últimos comprovantes de rendimentos ou de movimentação financeira (extratos bancários), bem como das três últimas declarações de renda entregues à Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício almejado.No mesmo prazo, apresentem cópia do contrato celebrado com a requerida. Sem prejuízo, para atendimento ao disposto no artigo 319, inciso II, do CPC, informem os autores, no prazo de 15 dias, endereço eletrônico para recebimento de eventuais intimações.Cumpra-se e publique-se, com urgência.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022427-38.2017.8.26.0564 ↗Advogados e representantes
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