Claudio Honorio Santos
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Claudio Honorio Santos em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 2,2 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, relacao, vistos, desistencia, peticao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
1031316-83.2022.8.26.0053- Órgão julgador
- 11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 28/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607
Remetido ao DJE Relação: 0619/2022 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Cumprimento de sentença no qual a parte exequente requereu a desistência/extinção por ter sido incluída como litisconsorte em outro feito. Decido. Di…
Remetido ao DJE Relação: 0619/2022 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Cumprimento de sentença no qual a parte exequente requereu a desistência/extinção por ter sido incluída como litisconsorte em outro feito. Decido. Diante do princípio da inércia, dispõe o arti…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência Vistos. Cuida-se de Cumprimento de sentença no qual a parte exequente requereu a desistência/extinção por ter sido incluída como litisconsorte em outro feito.…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência Vistos. Cuida-se de Cumprimento de sentença no qual a parte exequente requereu a desistência/extinção por ter sido incluída como litisconsorte em outro feito. Decido. Diante do princípio da inércia, di…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70481049-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 12:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70481049-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 12:02
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0366/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0366/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530
Remetido ao DJE Relação: 0366/2022 Teor do ato: Vistos. Para organização e racionalização da execução, sobretudo porque o impacto das habilitações é muitas vezes superior à estrutura das serventias, a fim de otimizar …
Remetido ao DJE Relação: 0366/2022 Teor do ato: Vistos. Para organização e racionalização da execução, sobretudo porque o impacto das habilitações é muitas vezes superior à estrutura das serventias, a fim de otimizar os atos processuais por meio da limitação d…
Determinada a Emenda à Petição Inicial Vistos. Para organização e racionalização da execução, sobretudo porque o impacto das habilitações é muitas vezes superior à estrutura das serventias, a fim de otimizar os atos p…
Determinada a Emenda à Petição Inicial Vistos. Para organização e racionalização da execução, sobretudo porque o impacto das habilitações é muitas vezes superior à estrutura das serventias, a fim de otimizar os atos processuais por meio da limitação do número …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031316-83.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031316-83.2022.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0619/2022 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Cumprimento de sentença no qual a parte exequente requereu a desistência/extinção por ter sido incluída como litisconsorte em outro feito. Decido. Diante do princípio da inércia, dispõe o
Remetido ao DJE Relação: 0619/2022 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Cumprimento de sentença no qual a parte exequente requereu a desistência/extinção por ter sido incluída como litisconsorte em outro feito. Decido. Diante do princípio da inércia, dispõe o artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil que "a desistência só produzirá efeito após homologação judicial". Assim, HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. JULGO, em consequência, EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. A exequente prosseguirá com a demanda no feito em que foi incluída como litisconsorte ativa. Sem custas e despesas. Sem honorários em razão da prematura extinção. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Juliana Cristina Marckis (OAB 255169/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031316-83.2022.8.26.0053 ↗Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência Vistos. Cuida-se de Cumprimento de sentença no qual a parte exequente requereu a desistência/extinção por ter sido incluída como litisconsorte em outro feito. Decido. Diante do princípio da inérci
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência Vistos. Cuida-se de Cumprimento de sentença no qual a parte exequente requereu a desistência/extinção por ter sido incluída como litisconsorte em outro feito. Decido. Diante do princípio da inércia, dispõe o artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil que "a desistência só produzirá efeito após homologação judicial". Assim, HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. JULGO, em consequência, EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. A exequente prosseguirá com a demanda no feito em que foi incluída como litisconsorte ativa. Sem custas e despesas. Sem honorários em razão da prematura extinção. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031316-83.2022.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70481049-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 12:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70481049-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 12:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031316-83.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0366/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0366/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031316-83.2022.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0366/2022 Teor do ato: Vistos. Para organização e racionalização da execução, sobretudo porque o impacto das habilitações é muitas vezes superior à estrutura das serventias, a fim de otimizar os atos processuais por meio da limita
Remetido ao DJE Relação: 0366/2022 Teor do ato: Vistos. Para organização e racionalização da execução, sobretudo porque o impacto das habilitações é muitas vezes superior à estrutura das serventias, a fim de otimizar os atos processuais por meio da limitação do número de habilitações propostas, concedo a oportunidade para que a parte autora providencie, em prestígio ao princípio da cooperação e celeridade, o aditamento da peça inicial para inclusão de outros servidores beneficiados pelo título judicial ora executado e representados pelo mesmo escritório de advocacia, entre 20 e 30 litisconsortes. Prazo de 30 dias. Justifico. A cada mês, iniciam-se perante este Juízo centenas de novos cumprimentos individuais de sentenças coletivas. Em geral, são movidos por um mesmo escritório de advocacia, em datas próximas, diversos cumprimentos individuais ou em litisconsórcio de dois ou três exequentes. É certo que apenas a lei pode impor a formação de litisconsórcio, o que não parece ser a hipótese dos autos. No entanto, na espécie, trata-se de medida essencial para garantia de cumprimento do princípio da duração razoável do processo. Caso contrário, o processamento simultâneo de milhares de cumprimentos individuais de sentenças coletivas poderá comprometer, de maneira grave, a atividade cartorária, em prejuízo de todo o jurisdicionado. Com a unificação, poderá ocorrer a dilação dos prazos processuais, a requerimento dos exequentes. Reforço a necessidade de composição de polo ativo mais amplo considerando o ajuizamento continuo, em datas relativamente próximas, de cumprimentos de sentença com menos de 20 servidores, como por exemplo: 1029170-69.2022.8.26.0053 (19 servidores), 1031065-65.2022.8.26.0053 (10 servidores), 1031316-83.2022.8.26.0053 (10 servidores), 1029515-35.2022.8.26.0053 (15 servidores) e 1031010-17.2022.8.26.0053 (5 servidores). Int. Advogados(s): Juliana Cristina Marckis (OAB 255169/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031316-83.2022.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Petição Inicial Vistos. Para organização e racionalização da execução, sobretudo porque o impacto das habilitações é muitas vezes superior à estrutura das serventias, a fim de otimizar os atos processuais por meio da limitação do nú
Determinada a Emenda à Petição Inicial Vistos. Para organização e racionalização da execução, sobretudo porque o impacto das habilitações é muitas vezes superior à estrutura das serventias, a fim de otimizar os atos processuais por meio da limitação do número de habilitações propostas, concedo a oportunidade para que a parte autora providencie, em prestígio ao princípio da cooperação e celeridade, o aditamento da peça inicial para inclusão de outros servidores beneficiados pelo título judicial ora executado e representados pelo mesmo escritório de advocacia, entre 20 e 30 litisconsortes. Prazo de 30 dias. Justifico. A cada mês, iniciam-se perante este Juízo centenas de novos cumprimentos individuais de sentenças coletivas. Em geral, são movidos por um mesmo escritório de advocacia, em datas próximas, diversos cumprimentos individuais ou em litisconsórcio de dois ou três exequentes. É certo que apenas a lei pode impor a formação de litisconsórcio, o que não parece ser a hipótese dos autos. No entanto, na espécie, trata-se de medida essencial para garantia de cumprimento do princípio da duração razoável do processo. Caso contrário, o processamento simultâneo de milhares de cumprimentos individuais de sentenças coletivas poderá comprometer, de maneira grave, a atividade cartorária, em prejuízo de todo o jurisdicionado. Com a unificação, poderá ocorrer a dilação dos prazos processuais, a requerimento dos exequentes. Reforço a necessidade de composição de polo ativo mais amplo considerando o ajuizamento continuo, em datas relativamente próximas, de cumprimentos de sentença com menos de 20 servidores, como por exemplo: 1029170-69.2022.8.26.0053 (19 servidores), 1031065-65.2022.8.26.0053 (10 servidores), 1031316-83.2022.8.26.0053 (10 servidores), 1029515-35.2022.8.26.0053 (15 servidores) e 1031010-17.2022.8.26.0053 (5 servidores). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031316-83.2022.8.26.0053 ↗Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1027934-82.2022.8.26.0053.
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1027934-82.2022.8.26.0053.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031316-83.2022.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.