Cláudia Michele Ranieri Mazzer
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Cláudia Michele Ranieri Mazzer em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 3,8 anos. Termos recorrentes no histórico: extincao, relacao, vistos, executado, peticao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de sentença
0007925-62.2020.8.26.0320- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE LIMEIRA
- Última atualização
- 31/07/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 26 transitou em julgado em 18/02/2021.
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 26 transitou em julgado em 18/02/2021.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 1878 Página: 3204
Certidão de Publicação Expedida Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 1878 Página: 3204
Remetido ao DJE Relação: 0039/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Diante dos depósitos noticiados às fls. 19/22 pelo executado e da concordância da exequente em fls. 23, informando que quanto aos honorários houve o pagamen…
Remetido ao DJE Relação: 0039/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Diante dos depósitos noticiados às fls. 19/22 pelo executado e da concordância da exequente em fls. 23, informando que quanto aos honorários houve o pagamento vinculado aos autos principais, já haven…
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos, etc. Diante dos depósitos noticiados às fls. 19/22 pelo executado e da concordância da exequente em fls. 23, informando que quanto aos ho…
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos, etc. Diante dos depósitos noticiados às fls. 19/22 pelo executado e da concordância da exequente em fls. 23, informando que quanto aos honorários houve o pagamento vinculado aos au…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0980/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 1448
Certidão de Publicação Expedida Relação :0980/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 1448
Remetido ao DJE Relação: 0980/2020 Teor do ato: Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo dis…
Remetido ao DJE Relação: 0980/2020 Teor do ato: Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescid…
Decisão Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acres…
Decisão Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte exe…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 26 transitou em julgado em 18/02/2021.
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 26 transitou em julgado em 18/02/2021.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007925-62.2020.8.26.0320 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007925-62.2020.8.26.0320 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 1878 Página: 3204
Certidão de Publicação Expedida Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 1878 Página: 3204
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007925-62.2020.8.26.0320 ↗Remetido ao DJE Relação: 0039/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Diante dos depósitos noticiados às fls. 19/22 pelo executado e da concordância da exequente em fls. 23, informando que quanto aos honorários houve o pagamento vinculado aos autos principais, já
Remetido ao DJE Relação: 0039/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Diante dos depósitos noticiados às fls. 19/22 pelo executado e da concordância da exequente em fls. 23, informando que quanto aos honorários houve o pagamento vinculado aos autos principais, já havendo pedido de levantamento nos mesmos, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte executada ao pagamento de custas finais, em razão da natureza da verba. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. Advogados(s): Cláudia Michele Ranieri Mazzer (OAB 245448/SP), Emmanoela Augusto Dalfré (OAB 283732/SP), Gabriel Gazetta de Moraes (OAB 378784/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007925-62.2020.8.26.0320 ↗Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0007925-62.2020.8.26.0320 ↗Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos, etc. Diante dos depósitos noticiados às fls. 19/22 pelo executado e da concordância da exequente em fls. 23, informando que quanto aos honorários houve o pagamento vinculado a
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos, etc. Diante dos depósitos noticiados às fls. 19/22 pelo executado e da concordância da exequente em fls. 23, informando que quanto aos honorários houve o pagamento vinculado aos autos principais, já havendo pedido de levantamento nos mesmos, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte executada ao pagamento de custas finais, em razão da natureza da verba. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C..
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007925-62.2020.8.26.0320 ↗Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC) Nº Protocolo: WLRA.20.70188185-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 02/12/2020 16:15
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC) Nº Protocolo: WLRA.20.70188185-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 02/12/2020 16:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007925-62.2020.8.26.0320 ↗Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC) Nº Protocolo: WLRA.20.70188199-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 02/12/2020 16:23
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC) Nº Protocolo: WLRA.20.70188199-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 02/12/2020 16:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007925-62.2020.8.26.0320 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0980/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 1448
Certidão de Publicação Expedida Relação :0980/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 1448
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007925-62.2020.8.26.0320 ↗Remetido ao DJE Relação: 0980/2020 Teor do ato: Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acr
Remetido ao DJE Relação: 0980/2020 Teor do ato: Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Michele Ranieri Mazzer (OAB 245448/SP), Emmanoela Augusto Dalfré (OAB 283732/SP), Gabriel Gazetta de Moraes (OAB 378784/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007925-62.2020.8.26.0320 ↗Decisão Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a part
Decisão Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007925-62.2020.8.26.0320 ↗Início da Execução Juntado Processo principal: 1010770-21.2018.8.26.0320
Início da Execução Juntado Processo principal: 1010770-21.2018.8.26.0320
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0007925-62.2020.8.26.0320 ↗Advogados e representantes
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