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Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos, etc. Diante dos depósitos noticiados às fls. 19/22 pelo executado e da concordância da exequente em fls. 23, informando que quanto aos honorários houve o pagamento vinculado aos autos principais, já havendo pedido de levantamento nos mesmos, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte executada ao pagamento de custas finais, em razão da natureza da verba. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C..