Carlos Andre Silva Feitosa
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Carlos Andre Silva Feitosa em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
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Todos os processos deste tópico
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Procedimento do Juizado Especial Cível
0002817-21.2020.8.26.0007- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ITAQUERA
- Última atualização
- 31/07/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :1279/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 3193/3221
Certidão de Publicação Expedida Relação :1279/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 3193/3221
Certidão de Publicação Expedida Relação :1277/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 3502/3529
Certidão de Publicação Expedida Relação :1277/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 3502/3529
Remetido ao DJE Relação: 1277/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Caso tenha ocorrido atuação de Defensor(a) Dativo(a), nomeado(a) pelo convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, expeça-se certidão,…
Remetido ao DJE Relação: 1277/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Caso tenha ocorrido atuação de Defensor(a) Dativo(a), nomeado(a) pelo convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, expeça-se certidão, que poderá ser impressa pelo(a) beneficiár…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o CD juntado pela parte exequente, não foi disponibilizado no onedrive do TJSP em razão de que ainda o executado não foi intimado (por carta) para começar a valer o…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o CD juntado pela parte exequente, não foi disponibilizado no onedrive do TJSP em razão de que ainda o executado não foi intimado (por carta) para começar a valer o prazo determinado na sentença. O CD ficará…
Remetido ao DJE Relação: 1279/2020 Teor do ato: Expedir certidão de honorários para o(a) advogado(a) Dativo (a) Defensoria, conforme oficio de fls.130. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Lucas de Mello Ribe…
Remetido ao DJE Relação: 1279/2020 Teor do ato: Expedir certidão de honorários para o(a) advogado(a) Dativo (a) Defensoria, conforme oficio de fls.130. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Marcelo Silveira (OAB …
Início da Execução Juntado 0011304-77.2020.8.26.0007 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0011304-77.2020.8.26.0007 - Cumprimento de sentença
Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Caso tenha ocorrido atuação de Defensor(a) Dativo(a), nomeado(a) pelo convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, expeça-se certidão, que poderá ser impressa pelo…
Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Caso tenha ocorrido atuação de Defensor(a) Dativo(a), nomeado(a) pelo convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, expeça-se certidão, que poderá ser impressa pelo(a) beneficiário(s) diretamente pela intern…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0908/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 2836/2865
Certidão de Publicação Expedida Relação :0908/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 2836/2865
Proferido Despacho Vistos. Fls. 167: Remetam-se ao E. Colégio Recursal, com urgência. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 167: Remetam-se ao E. Colégio Recursal, com urgência. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0908/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 167: Remetam-se ao E. Colégio Recursal, com urgência. Int. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Marcelo Sil…
Remetido ao DJE Relação: 0908/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 167: Remetam-se ao E. Colégio Recursal, com urgência. Int. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Marcelo Silveira (OAB 211944/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0769/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 3331/3367
Certidão de Publicação Expedida Relação :0769/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 3331/3367
Remetido ao DJE Relação: 0769/2020 Teor do ato: Vistos. À vista do ofício retro, nomeio o(a) Dr(a). MARCELO SILVEIRA, OAB/SP n.º 211944, para atuar como defensor(a) dativo(a) de Carlos Andre Silva Feitosa, a quem defi…
Remetido ao DJE Relação: 0769/2020 Teor do ato: Vistos. À vista do ofício retro, nomeio o(a) Dr(a). MARCELO SILVEIRA, OAB/SP n.º 211944, para atuar como defensor(a) dativo(a) de Carlos Andre Silva Feitosa, a quem defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote…
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR153278142TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Carlos Andre Silva Feitosa Diligência : 23/07/2020
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR153278142TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Carlos Andre Silva Feitosa Diligência : 23/07/2020
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR153278142TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Carlos Andre Silva Feitosa Diligência : 23/07/2020
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR153278142TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Carlos Andre Silva Feitosa Diligência : 23/07/2020
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.20.70145323-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 12:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.20.70145323-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 12:12
Certidão de Publicação Expedida Relação :0691/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0691/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página:
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, Fundamento e decido. A preliminar de ilegitimidade de parte suscitada pela requerida confunde-se com o mérito e…
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, Fundamento e decido. A preliminar de ilegitimidade de parte suscitada pela requerida confunde-se com o mérito e com ele será analisada. No mérito, alega a…
Remetido ao DJE Relação: 0691/2020 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, Fundamento e decido. A preliminar de ilegitimidade de parte suscitada pela requerida confunde-se c…
Remetido ao DJE Relação: 0691/2020 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, Fundamento e decido. A preliminar de ilegitimidade de parte suscitada pela requerida confunde-se com o mérito e com ele será analisada. No mé…
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR153225198TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Serasa Experian S/A Diligência : 22/06/2020
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR153225198TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Serasa Experian S/A Diligência : 22/06/2020
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado
Certidão de Publicação Expedida Relação :0487/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 3100/3138
Certidão de Publicação Expedida Relação :0487/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 3100/3138
Remetido ao DJE Relação: 0487/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do atual cenário da pandemia do COVID-19, excepcionalmente fica dispensada a realização de audiência de conciliação e de instrução e julgamento. Intime-se…
Remetido ao DJE Relação: 0487/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do atual cenário da pandemia do COVID-19, excepcionalmente fica dispensada a realização de audiência de conciliação e de instrução e julgamento. Intime-se a parte ré a apresentar defesa escrita, no…
Proferido Despacho Vistos. Diante do atual cenário da pandemia do COVID-19, excepcionalmente fica dispensada a realização de audiência de conciliação e de instrução e julgamento. Intime-se a parte ré a apresentar defe…
Proferido Despacho Vistos. Diante do atual cenário da pandemia do COVID-19, excepcionalmente fica dispensada a realização de audiência de conciliação e de instrução e julgamento. Intime-se a parte ré a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, s…
Decisão Vistos. 1. Em razão do surto de COVID-19 e das determinações urgentes do E. CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, determino o CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NESTE PROCESSO PARA O DIA 01/04/2020 às 14:45h, se…
Decisão Vistos. 1. Em razão do surto de COVID-19 e das determinações urgentes do E. CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, determino o CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NESTE PROCESSO PARA O DIA 01/04/2020 às 14:45h, sem ônus para as partes, que não deverão comp…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Inexistência de Custas Expedida – Arquivamento Definitivo Certifico e dou fé que, revendo os autos, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 01/2020, em cumprimento ao artigo 1098 das NSCGJ, verifiquei que NÃO HÁ CUSTAS EM ABERTO. Nada Mais.
Certidão de Inexistência de Custas Expedida – Arquivamento Definitivo Certifico e dou fé que, revendo os autos, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 01/2020, em cumprimento ao artigo 1098 das NSCGJ, verifiquei que NÃO HÁ CUSTAS EM ABERTO. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Certidão de Honorários Expedida Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB
Certidão de Honorários Expedida Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :1279/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 3193/3221
Certidão de Publicação Expedida Relação :1279/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 3193/3221
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :1277/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 3502/3529
Certidão de Publicação Expedida Relação :1277/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 3502/3529
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 1277/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Caso tenha ocorrido atuação de Defensor(a) Dativo(a), nomeado(a) pelo convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, expeça-se certidão, que poderá ser impressa pelo(a) benef
Remetido ao DJE Relação: 1277/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Caso tenha ocorrido atuação de Defensor(a) Dativo(a), nomeado(a) pelo convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, expeça-se certidão, que poderá ser impressa pelo(a) beneficiário(s) diretamente pela internet, sendo desnecessário seu comparecimento no fórum para a retirada. Requeira(m) a(s) parte(s) interessada(s) o que for de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. OBSERVAÇÃO: pedido/requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado em INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a ser distribuído. Novas manifestações no presente processo originário não serão conhecidas. Dê-se baixa deste processo originário no SAJ. Int. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Marcelo Silveira (OAB 211944/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o CD juntado pela parte exequente, não foi disponibilizado no onedrive do TJSP em razão de que ainda o executado não foi intimado (por carta) para começar a valer o prazo determinado na sentença. O CD f
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o CD juntado pela parte exequente, não foi disponibilizado no onedrive do TJSP em razão de que ainda o executado não foi intimado (por carta) para começar a valer o prazo determinado na sentença. O CD ficará à disposição das partes e deste mm juízo arquivado em cartório.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Ato ordinatório Expedir certidão de honorários para o(a) advogado(a) Dativo (a) Defensoria, conforme oficio de fls.130.
Ato ordinatório Expedir certidão de honorários para o(a) advogado(a) Dativo (a) Defensoria, conforme oficio de fls.130.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 1279/2020 Teor do ato: Expedir certidão de honorários para o(a) advogado(a) Dativo (a) Defensoria, conforme oficio de fls.130. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Marcelo Silveira
Remetido ao DJE Relação: 1279/2020 Teor do ato: Expedir certidão de honorários para o(a) advogado(a) Dativo (a) Defensoria, conforme oficio de fls.130. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Marcelo Silveira (OAB 211944/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Início da Execução Juntado 0011304-77.2020.8.26.0007 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0011304-77.2020.8.26.0007 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Caso tenha ocorrido atuação de Defensor(a) Dativo(a), nomeado(a) pelo convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, expeça-se certidão, que poderá ser impressa pelo(a) beneficiário(s) diretamente pela i
Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Caso tenha ocorrido atuação de Defensor(a) Dativo(a), nomeado(a) pelo convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, expeça-se certidão, que poderá ser impressa pelo(a) beneficiário(s) diretamente pela internet, sendo desnecessário seu comparecimento no fórum para a retirada. Requeira(m) a(s) parte(s) interessada(s) o que for de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. OBSERVAÇÃO: pedido/requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado em INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a ser distribuído. Novas manifestações no presente processo originário não serão conhecidas. Dê-se baixa deste processo originário no SAJ. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0908/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 2836/2865
Certidão de Publicação Expedida Relação :0908/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 2836/2865
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que atendendo a determinação supra, disponibilizei o conteúdo dos três CDs trazidos pela parte autora no ONEDRIVE do TJSP
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que atendendo a determinação supra, disponibilizei o conteúdo dos três CDs trazidos pela parte autora no ONEDRIVE do TJSP
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Proferido Despacho Vistos. Fls. 167: Remetam-se ao E. Colégio Recursal, com urgência. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 167: Remetam-se ao E. Colégio Recursal, com urgência. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 0908/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 167: Remetam-se ao E. Colégio Recursal, com urgência. Int. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Marcelo Silveira (OAB 211944/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0908/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 167: Remetam-se ao E. Colégio Recursal, com urgência. Int. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Marcelo Silveira (OAB 211944/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Requerimento Expedido Requerimento - Juizado
Requerimento Expedido Requerimento - Juizado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, conferi os autos nos quais houve apresentação de contrarrazões, e nos termos do PROVIMENTO 23/2007 faço remessa dos mesmos ao 5° Colégio Recursal - Penha de França. OBS: NÃO ouve gravação de Mídia
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, conferi os autos nos quais houve apresentação de contrarrazões, e nos termos do PROVIMENTO 23/2007 faço remessa dos mesmos ao 5° Colégio Recursal - Penha de França. OBS: NÃO ouve gravação de Mídia
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WITA.20.70164694-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/08/2020 09:23
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WITA.20.70164694-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/08/2020 09:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WITA.20.70165482-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/08/2020 17:19
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WITA.20.70165482-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/08/2020 17:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0769/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 3331/3367
Certidão de Publicação Expedida Relação :0769/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 3331/3367
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 0769/2020 Teor do ato: Vistos. À vista do ofício retro, nomeio o(a) Dr(a). MARCELO SILVEIRA, OAB/SP n.º 211944, para atuar como defensor(a) dativo(a) de Carlos Andre Silva Feitosa, a quem defiro os benefícios da justiça gratuita.
Remetido ao DJE Relação: 0769/2020 Teor do ato: Vistos. À vista do ofício retro, nomeio o(a) Dr(a). MARCELO SILVEIRA, OAB/SP n.º 211944, para atuar como defensor(a) dativo(a) de Carlos Andre Silva Feitosa, a quem defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se no SAJ. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) por Carlos Andre Silva Feitosa, apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a possibilidade de eventual dano de difícil reparação ao(à)(s) recorrente(s). Às contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o respectivo prazo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Marcelo Silveira (OAB 211944/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. À vista do ofício retro, nomeio o(a) Dr(a). MARCELO SILVEIRA, OAB/SP n.º 211944, para atuar como defensor(a) dativo(a) de Carlos Andre Silva Feitosa, a quem defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-s
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. À vista do ofício retro, nomeio o(a) Dr(a). MARCELO SILVEIRA, OAB/SP n.º 211944, para atuar como defensor(a) dativo(a) de Carlos Andre Silva Feitosa, a quem defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se no SAJ. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) por Carlos Andre Silva Feitosa, apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a possibilidade de eventual dano de difícil reparação ao(à)(s) recorrente(s). Às contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o respectivo prazo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR153278142TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Carlos Andre Silva Feitosa Diligência : 23/07/2020
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR153278142TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Carlos Andre Silva Feitosa Diligência : 23/07/2020
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.20.70145323-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 12:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.20.70145323-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 12:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WITA.20.70145441-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/07/2020 13:24
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WITA.20.70145441-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/07/2020 13:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WITA.20.70145541-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 27/07/2020 14:19
Recurso Interposto Nº Protocolo: WITA.20.70145541-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 27/07/2020 14:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0691/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0691/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, Fundamento e decido. A preliminar de ilegitimidade de parte suscitada pela requerida confunde-se com o mérito e com ele será analisada. No mérito, al
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, Fundamento e decido. A preliminar de ilegitimidade de parte suscitada pela requerida confunde-se com o mérito e com ele será analisada. No mérito, alega a parte autora que as rés vêm lhe cobrando, há vários meses, de forma intensiva dívida contraída por Josefina Aparecida da Silva, antiga titular da linha telefônica 11 2557-0535, que possui há 4 anos. Em que pesem as inúmeras solicitações de descadastramento de seu número fixo dos cadastros das requeridas, permanece recebendo cobranças por meio de SMS e ligações, várias vezes por dia. A requerida IPCorp alegou que já providenciou o descadastramento da linha de seus cadastros, alegando a inexistência de danos indenizáveis. A ré Serasa alega falta de comprovação, por parte do autor, das cobranças em nome de terceiro, aduzindo que nada consta registrado junto ao CPF do autor. Deste modo, restou incontroverso nos autos que nada deve o autor aos requeridos, até a presente data, referente à linha telefônica 11 2557-0535, uma vez que as cobranças são destinadas a terceiro que figurou como titular da linha em ocasião anterior à aquisição por parte do requerente. De rigor, portanto, a procedência do pedido obrigacional consistente na exclusão do número 11 2557-0535, dos cadastros das requeridas, linha que consta vinculada à Josefina Aparecida da Silva. Improcedente, por sua vez, os pedidos indenizatórios. Não há que se falar no ressarcimento da quantia de R$ 21,70 referente aos custos com cópias ou gravações para propositura da demanda, tampouco em indenização pelos alegados danos morais. Para que se configure o dano moral indenizável, a dor, o sofrimento, a tristeza, o vexame impingidos, devem ser tais que, fugindo à normalidade, interfiram intensamente no comportamento e no bem estar psíquicos do indivíduo. Na hipótese dos autos, não se vislumbra como a falha cometida pelo réu pudesse acarretar sensações mais duradouras e perniciosas ao psiquismo humano, além do aborrecimento, do transtorno ou do contratempo, característicos da vida moderna, sobretudo porque não há indícios de cobrança vexatória, tampouco de inserção dos dados da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, considerando que a cobrança se dá em face de terceiro. Por fim, anoto que outros argumentos eventualmente deduzidos no processo não são capazes de, em tese, infirmar a presente conclusão. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a parte a ré na obrigação de fazer consistente em excluir de seus cadastros o número 11 2557-0535, no prazo de 5 dias, sob pena de multa no valor único de R$ 1.000,00 (mil reais) caso a ré venha efetuar nova cobrança, desde que efetivamente comprovada pela parte autora. Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei 9099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprirem a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a). Caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. Se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.040, bairro de Itaquera, de 2.ª a 6.ª feira, das 12h30min às 14h30min (retirada de senha), telefone 11.2079-6069, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (d) o valor do preparo deve ser a soma de 1% (um por cento) do valor da causa ou cinco UFESPS, o que for maior, mais 4% (quatro por cento) do total da condenação ou cinco UFESPS, o que for maior, ressalvada a gratuidade da justiça deferida à parte recorrente, quando efetivamente concedida nos autos; (e) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9099/95); (f) no processo físico, a parte recorrente deverá pagar o porte de remessa e retorno no mesmo prazo de 48 horas, a partir da interposição do recurso, multiplicando o número de volumes do processo pelo valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. (g) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, naquele prazo de 48 horas, caso tenha sido colhida prova oral em audiência e/ou haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que tenham que ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. Publique-se. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 0691/2020 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, Fundamento e decido. A preliminar de ilegitimidade de parte suscitada pela requerida confunde-se com o mérito e com ele será analisada.
Remetido ao DJE Relação: 0691/2020 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, Fundamento e decido. A preliminar de ilegitimidade de parte suscitada pela requerida confunde-se com o mérito e com ele será analisada. No mérito, alega a parte autora que as rés vêm lhe cobrando, há vários meses, de forma intensiva dívida contraída por Josefina Aparecida da Silva, antiga titular da linha telefônica 11 2557-0535, que possui há 4 anos. Em que pesem as inúmeras solicitações de descadastramento de seu número fixo dos cadastros das requeridas, permanece recebendo cobranças por meio de SMS e ligações, várias vezes por dia. A requerida IPCorp alegou que já providenciou o descadastramento da linha de seus cadastros, alegando a inexistência de danos indenizáveis. A ré Serasa alega falta de comprovação, por parte do autor, das cobranças em nome de terceiro, aduzindo que nada consta registrado junto ao CPF do autor. Deste modo, restou incontroverso nos autos que nada deve o autor aos requeridos, até a presente data, referente à linha telefônica 11 2557-0535, uma vez que as cobranças são destinadas a terceiro que figurou como titular da linha em ocasião anterior à aquisição por parte do requerente. De rigor, portanto, a procedência do pedido obrigacional consistente na exclusão do número 11 2557-0535, dos cadastros das requeridas, linha que consta vinculada à Josefina Aparecida da Silva. Improcedente, por sua vez, os pedidos indenizatórios. Não há que se falar no ressarcimento da quantia de R$ 21,70 referente aos custos com cópias ou gravações para propositura da demanda, tampouco em indenização pelos alegados danos morais. Para que se configure o dano moral indenizável, a dor, o sofrimento, a tristeza, o vexame impingidos, devem ser tais que, fugindo à normalidade, interfiram intensamente no comportamento e no bem estar psíquicos do indivíduo. Na hipótese dos autos, não se vislumbra como a falha cometida pelo réu pudesse acarretar sensações mais duradouras e perniciosas ao psiquismo humano, além do aborrecimento, do transtorno ou do contratempo, característicos da vida moderna, sobretudo porque não há indícios de cobrança vexatória, tampouco de inserção dos dados da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, considerando que a cobrança se dá em face de terceiro. Por fim, anoto que outros argumentos eventualmente deduzidos no processo não são capazes de, em tese, infirmar a presente conclusão. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a parte a ré na obrigação de fazer consistente em excluir de seus cadastros o número 11 2557-0535, no prazo de 5 dias, sob pena de multa no valor único de R$ 1.000,00 (mil reais) caso a ré venha efetuar nova cobrança, desde que efetivamente comprovada pela parte autora. Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei 9099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprirem a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a). Caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. Se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.040, bairro de Itaquera, de 2.ª a 6.ª feira, das 12h30min às 14h30min (retirada de senha), telefone 11.2079-6069, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (d) o valor do preparo deve ser a soma de 1% (um por cento) do valor da causa ou cinco UFESPS, o que for maior, mais 4% (quatro por cento) do total da condenação ou cinco UFESPS, o que for maior, ressalvada a gratuidade da justiça deferida à parte recorrente, quando efetivamente concedida nos autos; (e) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9099/95); (f) no processo físico, a parte recorrente deverá pagar o porte de remessa e retorno no mesmo prazo de 48 horas, a partir da interposição do recurso, multiplicando o número de volumes do processo pelo valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. (g) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, naquele prazo de 48 horas, caso tenha sido colhida prova oral em audiência e/ou haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que tenham que ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WITA.20.70134073-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/07/2020 16:39
Contestação Juntada Nº Protocolo: WITA.20.70134073-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/07/2020 16:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR153225198TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Serasa Experian S/A Diligência : 22/06/2020
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR153225198TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Serasa Experian S/A Diligência : 22/06/2020
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WITA.20.70111235-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/06/2020 21:35
Contestação Juntada Nº Protocolo: WITA.20.70111235-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/06/2020 21:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0487/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 3100/3138
Certidão de Publicação Expedida Relação :0487/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 3100/3138
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Remetido ao DJE Relação: 0487/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do atual cenário da pandemia do COVID-19, excepcionalmente fica dispensada a realização de audiência de conciliação e de instrução e julgamento. Intime-se a parte ré a apresentar defesa escrit
Remetido ao DJE Relação: 0487/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do atual cenário da pandemia do COVID-19, excepcionalmente fica dispensada a realização de audiência de conciliação e de instrução e julgamento. Intime-se a parte ré a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico. Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço [email protected] . No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo. A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a contestação, pois não está prevista a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, por causa da pandemia de COVID-19. Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-se conclusão para sentença (revelia). A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. Int. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002817-21.2020.8.26.0007 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.