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Remetido ao DJE Relação: 1277/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Caso tenha ocorrido atuação de Defensor(a) Dativo(a), nomeado(a) pelo convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, expeça-se certidão, que poderá ser impressa pelo(a) beneficiário(s) diretamente pela internet, sendo desnecessário seu comparecimento no fórum para a retirada. Requeira(m) a(s) parte(s) interessada(s) o que for de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. OBSERVAÇÃO: pedido/requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado em INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a ser distribuído. Novas manifestações no presente processo originário não serão conhecidas. Dê-se baixa deste processo originário no SAJ. Int. Advogados(s): Cristian Mintz (OAB 136652/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Marcelo Silveira (OAB 211944/SP)