Atacadão - Distribuição,comercio e Industria Ltda
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Atacadão - Distribuição,comercio e Industria Ltda em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 15,6 anos. Termos recorrentes no histórico: ficam, certidao, cartorio, civel, tambem. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
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O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Protesto
0103029-48.2009.8.26.0100- Órgão julgador
- 20 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 01/09/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0738/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0738/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifesta…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de petici…
Remetido ao DJE Relação: 0738/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas …
Remetido ao DJE Relação: 0738/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, atr…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0441/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0441/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517
Remetido ao DJE Relação: 0441/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas …
Remetido ao DJE Relação: 0441/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, atr…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Protesto - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ17015292890
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Protesto - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ17015292890
Despacho Proferido Fls. 42: recebo como emenda à petição inicial. O polo passivo é ocupado também por Banco Nossa Caixa S.A. Comunique-se e anote-se. Após, aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 32 ?in fine?.
Despacho Proferido Fls. 42: recebo como emenda à petição inicial. O polo passivo é ocupado também por Banco Nossa Caixa S.A. Comunique-se e anote-se. Após, aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 32 ?in fine?.
Despacho Proferido I ? Trata-se de MEDIDA CAUTELAR em que a promovente postula a sustação do protesto da duplicata descrita na inicial, no valor de R$ 1.550,00, sacada por Guepardo Transportes e Logística Ltda EP e en…
Despacho Proferido I ? Trata-se de MEDIDA CAUTELAR em que a promovente postula a sustação do protesto da duplicata descrita na inicial, no valor de R$ 1.550,00, sacada por Guepardo Transportes e Logística Ltda EP e endossada a Banco Nossa Caixa S.A. Sustenta s…
Publicação do TJSP · caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Página 421
Processo 0103029-48.2009.8.26.0100 (apensado ao processo 0115258-40.2009.8.26.0100) (583.00.2009.103029) - Protesto - Tutela Provisória - Atacadão - Distribuição,comercio e Industria Ltda - Guepardo Transportes e Logistica ...
Publicação do TJSP · caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Página 432
Processo 0103029-48.2009.8.26.0100 (apensado ao processo 0115258-40.2009.8.26.0100) (583.00.2009.103029) - Protesto - Tutela Provisória - Atacadão - Distribuição,comercio e Industria Ltda - Ficam as partes cientes de que estes ...
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Certidão de Cartório Expedida Certidão - Arquivamento de Processos Digitalizados Sem Manifestação
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Arquivamento de Processos Digitalizados Sem Manifestação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0103029-48.2009.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0103029-48.2009.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0738/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0738/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0103029-48.2009.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de p
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Republicado por não haver saído o nome dos advogados dos requeridos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0103029-48.2009.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0738/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias
Remetido ao DJE Relação: 0738/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Republicado por não haver saído o nome dos advogados dos requeridos. Advogados(s): Carlos Manoel de Souza (OAB 182387/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0103029-48.2009.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0441/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0441/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0103029-48.2009.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento elet
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0103029-48.2009.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0441/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias
Remetido ao DJE Relação: 0441/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Carlos Manoel de Souza (OAB 182387/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0103029-48.2009.8.26.0100 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0103029-48.2009.8.26.0100 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0103029-48.2009.8.26.0100 ↗Arquivado Definitivamente 01 vol pacote 12989/2019 - apensado ao 0115258-40.2009
Arquivado Definitivamente 01 vol pacote 12989/2019 - apensado ao 0115258-40.2009
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0103029-48.2009.8.26.0100 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Protesto - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ17015292890
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Protesto - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ17015292890
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0103029-48.2009.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0103029-48.2009.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0103029-48.2009.8.26.0100 ↗Mudança de Classe Processual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0103029-48.2009.8.26.0100 ↗Processo Desapensado Processo 583.00.2009.106932-7/000000-000 desapensado em 11/03/2009
Processo Desapensado Processo 583.00.2009.106932-7/000000-000 desapensado em 11/03/2009
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0103029-48.2009.8.26.0100 ↗Apensamento Apensado ao Processo 583.00.2009.115258-0/000000-000 em 11/03/2009
Apensamento Apensado ao Processo 583.00.2009.115258-0/000000-000 em 11/03/2009
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0103029-48.2009.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 44 - Fls. 42: recebo como emenda à petição inicial. O polo passivo é ocupado também por Banco Nossa Caixa S.A. Comunique-se e anote-se. Após, aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 32 ?in fine?.
Data da Publicação SIDAP Fls. 44 - Fls. 42: recebo como emenda à petição inicial. O polo passivo é ocupado também por Banco Nossa Caixa S.A. Comunique-se e anote-se. Após, aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 32 ?in fine?.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0103029-48.2009.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Fls. 42: recebo como emenda à petição inicial. O polo passivo é ocupado também por Banco Nossa Caixa S.A. Comunique-se e anote-se. Após, aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 32 ?in fine?.
Despacho Proferido Fls. 42: recebo como emenda à petição inicial. O polo passivo é ocupado também por Banco Nossa Caixa S.A. Comunique-se e anote-se. Após, aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 32 ?in fine?.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0103029-48.2009.8.26.0100 ↗Processo Apensado Processo 583.00.2009.106932-7/000000-000 apensado em 22/01/2009
Processo Apensado Processo 583.00.2009.106932-7/000000-000 apensado em 22/01/2009
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0103029-48.2009.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 32 - I ? Trata-se de MEDIDA CAUTELAR em que a promovente postula a sustação do protesto da duplicata descrita na inicial, no valor de R$ 1.550,00, sacada por Guepardo Transportes e Logística Ltda EP e endossada a Banco Nossa
Data da Publicação SIDAP Fls. 32 - I ? Trata-se de MEDIDA CAUTELAR em que a promovente postula a sustação do protesto da duplicata descrita na inicial, no valor de R$ 1.550,00, sacada por Guepardo Transportes e Logística Ltda EP e endossada a Banco Nossa Caixa S.A. Sustenta ser inexigível o título porque inexistente relação de compra e venda ou prestação de serviços a dar causa ao saque. II - Encontro caracterizado o perigo da demora, porque consta do aviso de protesto ser hoje o último dia para pagamento, sob pena de tirada do protesto, de efeitos notoriamente negativos ao comerciante, no que se refere a restrições creditícias de toda ordem. Frágil, porém, a fumaça do bom direito, dado o fundamento negativo invocado, de difícil, se não impossível, comprovação. Vejo mais que apresenta falhas a inicial. III - Mesmo assim, viável o deferimento da liminar desde que a autora comprove sua solvabilidade mediante depósito judicial do montante igual à somatória do valor dos títulos e das custas de protesto, até as 14:00 horas do dia 14 de janeiro próximo, em cartório. Nestes termos, DEFIRO A LIMINAR. Oficie-se ao cartório de protesto para comunicar o deferimento da liminar, devendo o título permanecer sob a guarda do Tabelião. Na ausência do depósito em caução, venham os autos conclusos para revogação da liminar. Sem prejuízo, concedo à autora oportunidade para, no prazo legal, emendar a inicial e incluir no pólo passivo o Banco Nossa Caixa S.A., uma vez que, por força de endosso traslativo, é ele credor do valor estampado no título. Cumpridas referidas determinações, aguarde-se a propositura da ação principal anunciada no prazo legal. Desnecessária a citação aqui, vez que o contraditório se desenvolverá fartamente na ação principal. IV - Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0103029-48.2009.8.26.0100 ↗Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 672847
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 672847
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0103029-48.2009.8.26.0100 ↗Despacho Proferido I ? Trata-se de MEDIDA CAUTELAR em que a promovente postula a sustação do protesto da duplicata descrita na inicial, no valor de R$ 1.550,00, sacada por Guepardo Transportes e Logística Ltda EP e endossada a Banco Nossa Caixa S.A. Suste
Despacho Proferido I ? Trata-se de MEDIDA CAUTELAR em que a promovente postula a sustação do protesto da duplicata descrita na inicial, no valor de R$ 1.550,00, sacada por Guepardo Transportes e Logística Ltda EP e endossada a Banco Nossa Caixa S.A. Sustenta ser inexigível o título porque inexistente relação de compra e venda ou prestação de serviços a dar causa ao saque. II - Encontro caracterizado o perigo da demora, porque consta do aviso de protesto ser hoje o último dia para pagamento, sob pena de tirada do protesto, de efeitos notoriamente negativos ao comerciante, no que se refere a restrições creditícias de toda ordem. Frágil, porém, a fumaça do bom direito, dado o fundamento negativo invocado, de difícil, se não impossível, comprovação. Vejo mais que apresenta falhas a inicial. III - Mesmo assim, viável o deferimento da liminar desde que a autora comprove sua solvabilidade mediante depósito judicial do montante igual à somatória do valor dos títulos e das custas de protesto, até as 14:00 horas do dia 14 de janeiro próximo, em cartório. Nestes termos, DEFIRO A LIMINAR. Oficie-se ao cartório de protesto para comunicar o deferimento da liminar, devendo o título permanecer sob a guarda do Tabelião. Na ausência do depósito em caução, venham os autos conclusos para revogação da liminar. Sem prejuízo, concedo à autora oportunidade para, no prazo legal, emendar a inicial e incluir no pólo passivo o Banco Nossa Caixa S.A., uma vez que, por força de endosso traslativo, é ele credor do valor estampado no título. Cumpridas referidas determinações, aguarde-se a propositura da ação principal anunciada no prazo legal. Desnecessária a citação aqui, vez que o contraditório se desenvolverá fartamente na ação principal. IV - Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0103029-48.2009.8.26.0100 ↗Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ 20ª. Vara Cível
Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ 20ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0103029-48.2009.8.26.0100 ↗Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 672847 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 13/01/2009 Data de Recebimento: 14/0
Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 672847 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 13/01/2009 Data de Recebimento: 14/01/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0103029-48.2009.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.