Andrea Lança de Rezende
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome Andrea Lança de Rezende em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 7,1 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, precatorio, incidente, processual, instaurado. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Requisição de Pequeno Valor
0033942-97.2019.8.26.0053- Órgão julgador
- 01 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 02/06/2026
Procedimento Comum Cível
0042719-18.2012.8.26.0053- Órgão julgador
- 01 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 06/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 24/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 24/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0333/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia acerca da existência ou inexistência de pendências processuais que não se refiram a pedido de levantamento de valores decorrentes de preca…
Remetido ao DJE Relação: 0333/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia acerca da existência ou inexistência de pendências processuais que não se refiram a pedido de levantamento de valores decorrentes de precatório, tais como homologação de cessão de c…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0415/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0415/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993
Remetido ao DJE Relação: 0415/2024 Teor do ato: Vistos. Deve a parte autora exequente solicitar o pagamento via peticionamento digital, conforme COMUNICADO SPI nº 03/2014 - processo CPA nº 2013/186913, observando-se e…
Remetido ao DJE Relação: 0415/2024 Teor do ato: Vistos. Deve a parte autora exequente solicitar o pagamento via peticionamento digital, conforme COMUNICADO SPI nº 03/2014 - processo CPA nº 2013/186913, observando-se estritamente a data-base e o valor homologad…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo para interposição de recurso em face da decisão que homologou os cálculos da execução.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo para interposição de recurso em face da decisão que homologou os cálculos da execução.
Remetido ao DJE Relação: 0735/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte exequente contra decisão, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade. Analisa…
Remetido ao DJE Relação: 0735/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte exequente contra decisão, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade. Analisando as razões de recurso, verifico simples …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0735/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0735/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte exequente contra decisão, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade. Analisando as razõ…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte exequente contra decisão, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade. Analisando as razões de recurso, verifico simples manifestaçã…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0723/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0723/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833
Remetido ao DJE Relação: 0723/2023 Teor do ato: Vistos. 1-) A CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. No mérito, alega que há excesso de execução na cobrança de valores, …
Remetido ao DJE Relação: 0723/2023 Teor do ato: Vistos. 1-) A CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. No mérito, alega que há excesso de execução na cobrança de valores, já que o cálculo dos embargados é fundado n…
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. 1-) A CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. No mérito, alega que há excesso de execução na cobrança de valores,…
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. 1-) A CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. No mérito, alega que há excesso de execução na cobrança de valores, já que o cálculo dos embargados é fundado …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80265683-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 01:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80265683-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 01:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70754596-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2023 10:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70754596-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2023 10:18
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0681/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0681/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822
Remetido ao DJE Relação: 0681/2023 Teor do ato: Fls 249:Ciência às partes da informação da contadoria. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0681/2023 Teor do ato: Fls 249:Ciência às partes da informação da contadoria. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0701/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petiçõe…
Remetido ao DJE Relação: 0701/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio da c…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0701/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0701/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao pri…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio da colaboração e visando a celeridad…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0409/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 1387/1402
Certidão de Publicação Expedida Relação :0409/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 1387/1402
Remetido ao DJE Relação: 0409/2020 Teor do ato: 1. Fls. 241/242: Considerando-se que não há divergência quanto aos índices de atualização e juros de mora adotados, mas tão somente quanto ao valor apurado, DEFIRO a rem…
Remetido ao DJE Relação: 0409/2020 Teor do ato: 1. Fls. 241/242: Considerando-se que não há divergência quanto aos índices de atualização e juros de mora adotados, mas tão somente quanto ao valor apurado, DEFIRO a remessa dos autos à Contadoria para que seja v…
Decisão 1. Fls. 241/242: Considerando-se que não há divergência quanto aos índices de atualização e juros de mora adotados, mas tão somente quanto ao valor apurado, DEFIRO a remessa dos autos à Contadoria para que sej…
Decisão 1. Fls. 241/242: Considerando-se que não há divergência quanto aos índices de atualização e juros de mora adotados, mas tão somente quanto ao valor apurado, DEFIRO a remessa dos autos à Contadoria para que seja verificado qual dos cálculos se encontram…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0263/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 1298/1320
Certidão de Publicação Expedida Relação :0263/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 1298/1320
Remetido ao DJE Relação: 0263/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 dias a fim de que a parte exequente se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela Fazenda Pública. Intime-se. Adv…
Remetido ao DJE Relação: 0263/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 dias a fim de que a parte exequente se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 10138…
Decisão Vistos. Defiro o prazo de 15 dias a fim de que a parte exequente se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela Fazenda Pública. Intime-se.
Decisão Vistos. Defiro o prazo de 15 dias a fim de que a parte exequente se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela Fazenda Pública. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0172/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1426/1446
Certidão de Publicação Expedida Relação :0172/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1426/1446
Certidão de Publicação Expedida Relação :0172/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1426/1446
Certidão de Publicação Expedida Relação :0172/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1426/1446
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Certidão de Publicação Expedida Relação :0172/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1426/1446
Certidão de Publicação Expedida Relação :0172/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1426/1446
Certidão de Publicação Expedida Relação :0172/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1426/1446
Certidão de Publicação Expedida Relação :0172/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1426/1446
Certidão de Publicação Expedida Relação :0172/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1426/1446
Certidão de Publicação Expedida Relação :0172/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1426/1446
Certidão de Publicação Expedida Relação :0172/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1426/1446
Certidão de Publicação Expedida Relação :0172/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1426/1446
Certidão de Publicação Expedida Relação :0172/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1426/1446
Remetido ao DJE Relação: 0172/2020 Teor do ato: Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu re…
Remetido ao DJE Relação: 0172/2020 Teor do ato: Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente im…
Decisão Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente…
Decisão Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente impugnação à execução no prazo de 30 (trin…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70225831-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2020 11:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70225831-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2020 11:33
Certidão de Publicação Expedida Relação :0128/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 1217/1238
Certidão de Publicação Expedida Relação :0128/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 1217/1238
Remetido ao DJE Relação: 0128/2020 Teor do ato: Ciência aos autores dos documentos juntados a fls. retro. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0128/2020 Teor do ato: Ciência aos autores dos documentos juntados a fls. retro. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0034/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 1541/1552
Certidão de Publicação Expedida Relação :0034/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 1541/1552
Remetido ao DJE Relação: 0034/2020 Teor do ato: Vistos. Deve a ré dar cumprimento à sentença, comprovando o apostilamento, e apresentando as planilhas relativas aos pagamentos para instruir a execução nos termos do ar…
Remetido ao DJE Relação: 0034/2020 Teor do ato: Vistos. Deve a ré dar cumprimento à sentença, comprovando o apostilamento, e apresentando as planilhas relativas aos pagamentos para instruir a execução nos termos do art. 815 do CPC, no prazo de 90 dias, sob pen…
Decisão Vistos. Deve a ré dar cumprimento à sentença, comprovando o apostilamento, e apresentando as planilhas relativas aos pagamentos para instruir a execução nos termos do art. 815 do CPC, no prazo de 90 dias, sob …
Decisão Vistos. Deve a ré dar cumprimento à sentença, comprovando o apostilamento, e apresentando as planilhas relativas aos pagamentos para instruir a execução nos termos do art. 815 do CPC, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o l…
Início da Execução Juntado 0033942-97.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0033942-97.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação :0334/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 1349/1360
Certidão de Publicação Expedida Relação :0334/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 1349/1360
Remetido ao DJE Relação: 0334/2019 Teor do ato: Vistos. Face o trânsito em julgado, cumpram as partes o v. acórdão, intimando-se os patronos pelo DJE. Ante o Provimento CG nº 16/2016, o art. 1286 da NSCGJ, que determi…
Remetido ao DJE Relação: 0334/2019 Teor do ato: Vistos. Face o trânsito em julgado, cumpram as partes o v. acórdão, intimando-se os patronos pelo DJE. Ante o Provimento CG nº 16/2016, o art. 1286 da NSCGJ, que determina que tramitará em meio eletrônico a execu…
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Face o trânsito em julgado, cumpram as partes o v. acórdão, intimando-se os patronos pelo DJE. Ante o Provimento CG nº 16/2016, o art. 1286 da NSCGJ, que determina que tramitar…
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Face o trânsito em julgado, cumpram as partes o v. acórdão, intimando-se os patronos pelo DJE. Ante o Provimento CG nº 16/2016, o art. 1286 da NSCGJ, que determina que tramitará em meio eletrônico a execução da sentença…
Serventuário Juntada de Petição
Serventuário Juntada de Petição
Certidão de Publicação Expedida Relação :0146/2014 Data da Disponibilização: 21/11/2014 Data da Publicação: 24/11/2014 Número do Diário: 1780 Página: 941 à 950
Certidão de Publicação Expedida Relação :0146/2014 Data da Disponibilização: 21/11/2014 Data da Publicação: 24/11/2014 Número do Diário: 1780 Página: 941 à 950
Remetido ao DJE Relação: 0146/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 149/157 - Recebo o recurso em ambos os efeitos. Vista a ré para contrarrazões. Após, subam os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Robson Lemo…
Remetido ao DJE Relação: 0146/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 149/157 - Recebo o recurso em ambos os efeitos. Vista a ré para contrarrazões. Após, subam os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP), Rebecca Correa …
Decisão Vistos. Fls. 149/157 - Recebo o recurso em ambos os efeitos. Vista a ré para contrarrazões. Após, subam os autos com as cautelas de praxe. Int.
Decisão Vistos. Fls. 149/157 - Recebo o recurso em ambos os efeitos. Vista a ré para contrarrazões. Após, subam os autos com as cautelas de praxe. Int.
Petição Juntada Ag juntar petição - 14/11/13
Petição Juntada Ag juntar petição - 14/11/13
Certidão de Publicação Expedida Relação :0181/2013 Data da Disponibilização: 04/11/2013 Data da Publicação: 05/11/2013 Número do Diário: 1533 Página: 1036/1048
Certidão de Publicação Expedida Relação :0181/2013 Data da Disponibilização: 04/11/2013 Data da Publicação: 05/11/2013 Número do Diário: 1533 Página: 1036/1048
Remetido ao DJE Relação: 0181/2013 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do inciso I do art. 269 do C.P.C., já que não se vislumbra qualquer ofensa à isonomia nos critérios utilizados para a c…
Remetido ao DJE Relação: 0181/2013 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do inciso I do art. 269 do C.P.C., já que não se vislumbra qualquer ofensa à isonomia nos critérios utilizados para a concessão do adicional local de exercício pa…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do inciso I do art. 269 do C.P.C., já que não se vislumbra qualquer ofensa à isonomia nos critérios utilizados para a c…
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do inciso I do art. 269 do C.P.C., já que não se vislumbra qualquer ofensa à isonomia nos critérios utilizados para a concessão do adicional local de exercício pa…
Petição Juntada prateleira ag movimentaçao -11/06/2013
Petição Juntada prateleira ag movimentaçao -11/06/2013
Petição Juntada aguardando juntar petição
Petição Juntada aguardando juntar petição
Certidão de Publicação Expedida Relação :0185/2012 Data da Disponibilização: 26/09/2012 Data da Publicação: 27/09/2012 Número do Diário: 1275 Página: 1000/1019
Certidão de Publicação Expedida Relação :0185/2012 Data da Disponibilização: 26/09/2012 Data da Publicação: 27/09/2012 Número do Diário: 1275 Página: 1000/1019
Remetido ao DJE Relação: 0185/2012 Teor do ato: Vistos. Defiro em favor das autoras os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Recebo a petição inicial uma vez que foram preenchidos os requisitos legais. Indefiro…
Remetido ao DJE Relação: 0185/2012 Teor do ato: Vistos. Defiro em favor das autoras os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Recebo a petição inicial uma vez que foram preenchidos os requisitos legais. Indefiro o pleito de antecipação de tutela. Não bas…
Decisão Vistos. Defiro em favor das autoras os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Recebo a petição inicial uma vez que foram preenchidos os requisitos legais. Indefiro o pleito de antecipação de tutela. Não …
Decisão Vistos. Defiro em favor das autoras os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Recebo a petição inicial uma vez que foram preenchidos os requisitos legais. Indefiro o pleito de antecipação de tutela. Não bastasse ser o tema em questão controverso,…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que após análise destes autos e seus dependentes, não localizei pedidos pendentes de apreciação ou demais pendências. Sendo assim, encaminho os presentes autos para o distribuidor remeter à UPEFAZ, conforme
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que após análise destes autos e seus dependentes, não localizei pedidos pendentes de apreciação ou demais pendências. Sendo assim, encaminho os presentes autos para o distribuidor remeter à UPEFAZ, conforme determinado. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Processo Desarquivado Com Reabertura Processo Desarquivado com Reabertura
Processo Desarquivado Com Reabertura Processo Desarquivado com Reabertura
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0042719-18.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que após análise destes autos e seus dependentes, não localizei pedidos pendentes de apreciação ou demais pendências. Sendo assim, encaminho os presentes autos para o distribuidor remeter à UPEFAZ, conforme
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que após análise destes autos e seus dependentes, não localizei pedidos pendentes de apreciação ou demais pendências. Sendo assim, encaminho os presentes autos para o distribuidor remeter à UPEFAZ, conforme determinado. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0042719-18.2012.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0042719-18.2012.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor) Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor) Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0042719-18.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que foram encaminhados para a eliminação os fragmentos físicos deste processo digitalizado, conforme Edital de Eliminação expedido no Processo Administrativo n° 0012418-97.2026.8.26.0053 e em observância ao
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que foram encaminhados para a eliminação os fragmentos físicos deste processo digitalizado, conforme Edital de Eliminação expedido no Processo Administrativo n° 0012418-97.2026.8.26.0053 e em observância ao Comunicado CG n° 698/2023.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0042719-18.2012.8.26.0053 ↗Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, analisando os estes autos, bem como todos os demais a ele vinculados, constatei haver a seguinte situação que, por ora, impede a(s) sua(s) remessa(s) à UPEFAZ: Aguardan
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, analisando os estes autos, bem como todos os demais a ele vinculados, constatei haver a seguinte situação que, por ora, impede a(s) sua(s) remessa(s) à UPEFAZ: Aguardando extinção e arquivamentos dos incidentes de RPV's. ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Para fins de correto posicionamento na competente fila do fluxo de trabalho.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Para fins de verificação de eventuais pendências que impeçam a remessa dos autos à UPEFAZ. Caso inexistente(s), os autos serão para lá encaminhados. Havendo pendência(s), as partes serão acerca dela(s)
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Para fins de verificação de eventuais pendências que impeçam a remessa dos autos à UPEFAZ. Caso inexistente(s), os autos serão para lá encaminhados. Havendo pendência(s), as partes serão acerca dela(s) intimada(s).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 24/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 24/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Determinada a distribuição do feito Vistos. Certifique a serventia acerca da existência ou inexistência de pendências processuais que não se refiram a pedido de levantamento de valores decorrentes de precatório, tais como homologação de cessão de crédito,
Determinada a distribuição do feito Vistos. Certifique a serventia acerca da existência ou inexistência de pendências processuais que não se refiram a pedido de levantamento de valores decorrentes de precatório, tais como homologação de cessão de crédito, habilitação de herdeiros, deferimento de prioridade no pagamento e pedido de penhora no rosto dos autos. Sendo constatada a ausência de tais pendências, remetam-se os autos à UPEFAZ, independentemente de nova conclusão. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0333/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia acerca da existência ou inexistência de pendências processuais que não se refiram a pedido de levantamento de valores decorrentes de precatório, tais como homologação de cessão
Remetido ao DJE Relação: 0333/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia acerca da existência ou inexistência de pendências processuais que não se refiram a pedido de levantamento de valores decorrentes de precatório, tais como homologação de cessão de crédito, habilitação de herdeiros, deferimento de prioridade no pagamento e pedido de penhora no rosto dos autos. Sendo constatada a ausência de tais pendências, remetam-se os autos à UPEFAZ, independentemente de nova conclusão. Intime-se. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Expedição de precatório/rpv
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Precatório
Incidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Precatório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 02 - Precatório
Incidente Processual Instaurado Seq.: 02 - Precatório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 03 - Precatório
Incidente Processual Instaurado Seq.: 03 - Precatório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 04 - Precatório
Incidente Processual Instaurado Seq.: 04 - Precatório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 05 - Precatório
Incidente Processual Instaurado Seq.: 05 - Precatório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 06 - Precatório
Incidente Processual Instaurado Seq.: 06 - Precatório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 07 - Precatório
Incidente Processual Instaurado Seq.: 07 - Precatório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 08 - Precatório
Incidente Processual Instaurado Seq.: 08 - Precatório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 09 - Precatório
Incidente Processual Instaurado Seq.: 09 - Precatório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 10 - Precatório
Incidente Processual Instaurado Seq.: 10 - Precatório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 11 - Precatório
Incidente Processual Instaurado Seq.: 11 - Precatório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 12 - Precatório
Incidente Processual Instaurado Seq.: 12 - Precatório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 13 - Precatório
Incidente Processual Instaurado Seq.: 13 - Precatório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 14 - Precatório
Incidente Processual Instaurado Seq.: 14 - Precatório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 15 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 16 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 17 - Precatório
Incidente Processual Instaurado Seq.: 17 - Precatório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 18 - Precatório
Incidente Processual Instaurado Seq.: 18 - Precatório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 19 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 20 - Precatório
Incidente Processual Instaurado Seq.: 20 - Precatório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 21 - Precatório
Incidente Processual Instaurado Seq.: 21 - Precatório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0415/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0415/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0415/2024 Teor do ato: Vistos. Deve a parte autora exequente solicitar o pagamento via peticionamento digital, conforme COMUNICADO SPI nº 03/2014 - processo CPA nº 2013/186913, observando-se estritamente a data-base e o valor homo
Remetido ao DJE Relação: 0415/2024 Teor do ato: Vistos. Deve a parte autora exequente solicitar o pagamento via peticionamento digital, conforme COMUNICADO SPI nº 03/2014 - processo CPA nº 2013/186913, observando-se estritamente a data-base e o valor homologado, sem novas correções de juros ou atualizações. O manual com os procedimentos necessários está disponível na página: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo para interposição de recurso em face da decisão que homologou os cálculos da execução.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo para interposição de recurso em face da decisão que homologou os cálculos da execução.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Deve a parte autora exequente solicitar o pagamento via peticionamento digital, conforme COMUNICADO SPI nº 03/2014 - processo CPA nº 2013/186913, observando-se estritamente a data-base e o valor ho
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Deve a parte autora exequente solicitar o pagamento via peticionamento digital, conforme COMUNICADO SPI nº 03/2014 - processo CPA nº 2013/186913, observando-se estritamente a data-base e o valor homologado, sem novas correções de juros ou atualizações. O manual com os procedimentos necessários está disponível na página: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0042719-18.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0735/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte exequente contra decisão, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade. Analisando as razões de recurso, verifico sim
Remetido ao DJE Relação: 0735/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte exequente contra decisão, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade. Analisando as razões de recurso, verifico simples manifestação de inconformismo com o conteúdo da decisão impugnada, o que não autoriza a interposição do recurso de embargos de declaração. A concessão da gratuidade nos autos principais estende-se aos incidentes, não havendo necessidade de renovação da decisão concessiva. Simples apontamento de erros materiais, irresignação contra o conteúdo da decisão embargada ou propósito de prequestionamento não é fundamento para a interposição de recurso que se apresenta como simples meio de alargar prazo para interposição de recurso dirigido à Superior Instância. Nesse sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro de julgamento Inocorrência Caráter infringente da postulação Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada, tendo o órgão julgador considerado prequestionados todos os dispositivos legais apontados pelas partes Inexistência de obrigatoriedade de examinar todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da decisão judicial Recurso rejeitado. (Embargos de Declaração n° 1001011-20.2014.8.26.0014, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, j. em 30.1.2017) Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão embargada em seus exatos termos. Intimem-se. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0735/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0735/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte exequente contra decisão, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade. Analisando as razões de recurso, verifico simples manife
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte exequente contra decisão, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade. Analisando as razões de recurso, verifico simples manifestação de inconformismo com o conteúdo da decisão impugnada, o que não autoriza a interposição do recurso de embargos de declaração. A concessão da gratuidade nos autos principais estende-se aos incidentes, não havendo necessidade de renovação da decisão concessiva. Simples apontamento de erros materiais, irresignação contra o conteúdo da decisão embargada ou propósito de prequestionamento não é fundamento para a interposição de recurso que se apresenta como simples meio de alargar prazo para interposição de recurso dirigido à Superior Instância. Nesse sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro de julgamento Inocorrência Caráter infringente da postulação Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada, tendo o órgão julgador considerado prequestionados todos os dispositivos legais apontados pelas partes Inexistência de obrigatoriedade de examinar todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da decisão judicial Recurso rejeitado. (Embargos de Declaração n° 1001011-20.2014.8.26.0014, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, j. em 30.1.2017) Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão embargada em seus exatos termos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0723/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0723/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.23.70803875-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/10/2023 14:41
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.23.70803875-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/10/2023 14:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0723/2023 Teor do ato: Vistos. 1-) A CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. No mérito, alega que há excesso de execução na cobrança de valores, já que o cálculo dos embargados é fund
Remetido ao DJE Relação: 0723/2023 Teor do ato: Vistos. 1-) A CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. No mérito, alega que há excesso de execução na cobrança de valores, já que o cálculo dos embargados é fundado nos critérios adotados pelo Tema 810 do Sistema de Repercussão Geral do STF e do Tema 905 do Sistema de Recursos Repetitivos do STJ, pois aplicou o IPCA-E para atualização dos valores devidos, desconsiderando a vigência da EC nº 113/21, bem como deixou de aplicar os juros da poupança. Ao final, pugna pelo reconhecimento do excesso de execução, apontando como valor correto para execução R$ 1.593.907,25. Devidamente intimado, o exequente apresentou resposta, defendendo os cálculos apresentados no feito principal. Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, retornando com cálculos oficiais. As partes apresentaram manifestação sobre os cálculos oficiais. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. No mérito, a presente impugnação merece acolhimento. Entendia que a tese de que a correção monetária deve observar a Lei n° 11.960/09 não deveria prosperar, já que os critérios trazidos pelo artigo 1º-F da Lei n° 9.797/94 foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADIN n° 4357/DF, determinando-se a aplicação dos idênticos índices de correção dos créditos das Fazendas, no caso, a tabela prática para atualização dos débitos judiciais (INPC) do TJ/SP. Pelo mesmo fundamento, defendia que a imposição de juros de mora em patamares inferiores aos critérios adotados para a remuneração dos créditos da embargante, sem qualquer justificativa plausível, revela inconstitucionalidade manifesta, pois viola frontalmente o princípio da isonomia. Em verdade, a previsão legal invocada pela embargante reveste-se de claro caráter maquiavélico, filho da absoluta imoralidade. Agora, com a solução do incidente de Repercussão Geral de nº 810, instaurado no RE nº 870947, apontado como leading case, ainda que não transitado em julgado, sinto segurança em externar o posicionamento no sentido de que a aplicação da Lei n° 11.960/09 não deve prevalecer no tocante aos índices de correção monetária. E como se trata de discussão antiga, ainda que supere os limites da divergência travada nos autos, fica estabelecido que haverá a incidência da Taxa SELIC, a partir de 9 de dezembro de 2021, na forma do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/21. Resumindo, sobre eventuais valores a serem restituído haverá incidência de juros de mora, na forma da Medida Provisória n° 567/2012, convertida na Lei n° 12.703/12, e correção monetária, na forma da Tabela para Atualização de Débitos Judiciais das Fazendas do TJ/SP, até 25 de março de 2015, passando a incidir o IPCA-E a partir de então, tudo na forma da decisão proferida na questão de ordem suscitada no julgamento das ADI n° 4.357 e 4.425, até 8 de dezembro de 2021. A partir de 9 de dezembro de 2021, será aplicada a Taxa SELIC, na forma do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/21. A atualização dos valores se dará mês a mês tal qual determina a Ordem de Serviço n° 01/98 do DEPRE. Não por outro motivo, os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial serão acolhidos. Nestes termos, ACOLHO a presente impugnação, para reconhecer como corretos os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, fixando como valor da execução R$ 1.593.907,25, para junho de 2020. Em face da sucumbência experimentada, e seguindo a orientação no julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 1.134.186/RS, diante da extinção da execução em virtude do resultado da presente impugnação, condeno o(s) vencido(s) no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do vencedor(es), os quais, com supedâneo no artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC, fixo em 10% sobre a diferença entre o montante apontado pelo(s) impugnado(s) e aquele apontado pelo(a) impugnante. 2-) Com o curso do prazo de agravo de instrumento, determino ao exequente que providencie o peticionamento eletrônico do incidente processual para instauração do ofício requisitório na Classe Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. 1-) A CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. No mérito, alega que há excesso de execução na cobrança de valores, já que o cálculo dos embargados é fun
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. 1-) A CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. No mérito, alega que há excesso de execução na cobrança de valores, já que o cálculo dos embargados é fundado nos critérios adotados pelo Tema 810 do Sistema de Repercussão Geral do STF e do Tema 905 do Sistema de Recursos Repetitivos do STJ, pois aplicou o IPCA-E para atualização dos valores devidos, desconsiderando a vigência da EC nº 113/21, bem como deixou de aplicar os juros da poupança. Ao final, pugna pelo reconhecimento do excesso de execução, apontando como valor correto para execução R$ 1.593.907,25. Devidamente intimado, o exequente apresentou resposta, defendendo os cálculos apresentados no feito principal. Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, retornando com cálculos oficiais. As partes apresentaram manifestação sobre os cálculos oficiais. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. No mérito, a presente impugnação merece acolhimento. Entendia que a tese de que a correção monetária deve observar a Lei n° 11.960/09 não deveria prosperar, já que os critérios trazidos pelo artigo 1º-F da Lei n° 9.797/94 foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADIN n° 4357/DF, determinando-se a aplicação dos idênticos índices de correção dos créditos das Fazendas, no caso, a tabela prática para atualização dos débitos judiciais (INPC) do TJ/SP. Pelo mesmo fundamento, defendia que a imposição de juros de mora em patamares inferiores aos critérios adotados para a remuneração dos créditos da embargante, sem qualquer justificativa plausível, revela inconstitucionalidade manifesta, pois viola frontalmente o princípio da isonomia. Em verdade, a previsão legal invocada pela embargante reveste-se de claro caráter maquiavélico, filho da absoluta imoralidade. Agora, com a solução do incidente de Repercussão Geral de nº 810, instaurado no RE nº 870947, apontado como leading case, ainda que não transitado em julgado, sinto segurança em externar o posicionamento no sentido de que a aplicação da Lei n° 11.960/09 não deve prevalecer no tocante aos índices de correção monetária. E como se trata de discussão antiga, ainda que supere os limites da divergência travada nos autos, fica estabelecido que haverá a incidência da Taxa SELIC, a partir de 9 de dezembro de 2021, na forma do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/21. Resumindo, sobre eventuais valores a serem restituído haverá incidência de juros de mora, na forma da Medida Provisória n° 567/2012, convertida na Lei n° 12.703/12, e correção monetária, na forma da Tabela para Atualização de Débitos Judiciais das Fazendas do TJ/SP, até 25 de março de 2015, passando a incidir o IPCA-E a partir de então, tudo na forma da decisão proferida na questão de ordem suscitada no julgamento das ADI n° 4.357 e 4.425, até 8 de dezembro de 2021. A partir de 9 de dezembro de 2021, será aplicada a Taxa SELIC, na forma do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/21. A atualização dos valores se dará mês a mês tal qual determina a Ordem de Serviço n° 01/98 do DEPRE. Não por outro motivo, os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial serão acolhidos. Nestes termos, ACOLHO a presente impugnação, para reconhecer como corretos os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, fixando como valor da execução R$ 1.593.907,25, para junho de 2020. Em face da sucumbência experimentada, e seguindo a orientação no julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 1.134.186/RS, diante da extinção da execução em virtude do resultado da presente impugnação, condeno o(s) vencido(s) no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do vencedor(es), os quais, com supedâneo no artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC, fixo em 10% sobre a diferença entre o montante apontado pelo(s) impugnado(s) e aquele apontado pelo(a) impugnante. 2-) Com o curso do prazo de agravo de instrumento, determino ao exequente que providencie o peticionamento eletrônico do incidente processual para instauração do ofício requisitório na Classe Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80265683-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 01:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80265683-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 01:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Fls 249:Ciência às partes da informação da contadoria.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Fls 249:Ciência às partes da informação da contadoria.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70754596-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2023 10:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70754596-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2023 10:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0681/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0681/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls 249:Ciência às partes da informação da contadoria.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls 249:Ciência às partes da informação da contadoria.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033942-97.2019.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.