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Remetido ao DJE Relação: 0409/2020 Teor do ato: 1. Fls. 241/242: Considerando-se que não há divergência quanto aos índices de atualização e juros de mora adotados, mas tão somente quanto ao valor apurado, DEFIRO a remessa dos autos à Contadoria para que seja verificado qual dos cálculos se encontram corretos. 2. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação. 3. Ao final, tornem conclusos. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP)