André Luis Gonçalves de Souza
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome André Luis Gonçalves de Souza em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 203 dias. Termos recorrentes no histórico: peticao, inicial, certidao, emenda, documento. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1115692-94.2025.8.26.0053- Órgão julgador
- 03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 28/04/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0568/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0568/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0568/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Considerando já ter ocorrido a apresentação espontânea de contrarrazões, desnecessária a i…
Remetido ao DJE Relação: 0568/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Considerando já ter ocorrido a apresentação espontânea de contrarrazões, desnecessária a intimação da parte adversa para resposta, ra…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70147237-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2026 18:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70147237-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2026 18:34
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0085/2026 Data da Publicação: 16/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0085/2026 Data da Publicação: 16/01/2026
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por André Luis Gonçalves de Souza, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim…
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por André Luis Gonçalves de Souza, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a Fazenda Pública do Estado de…
Remetido ao DJE Relação: 0085/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por André Luis Gonçalves de Souza, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Proc…
Remetido ao DJE Relação: 0085/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por André Luis Gonçalves de Souza, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a Fazend…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71229116-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/11/2025 13:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71229116-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/11/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2180/2025 Data da Publicação: 28/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2180/2025 Data da Publicação: 28/11/2025
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se alteração do valor da causa. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da s…
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se alteração do valor da causa. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios qu…
Remetido ao DJE Relação: 2180/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se alteração do valor da causa. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.…
Remetido ao DJE Relação: 2180/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se alteração do valor da causa. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2091/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2091/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 2091/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia do docum…
Remetido ao DJE Relação: 2091/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia do documento pessoal; (ii) juntar aos autos comprov…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2190/2025 Data da Publicação: 10/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2190/2025 Data da Publicação: 10/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2166/2025 Data da Publicação: 09/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2166/2025 Data da Publicação: 09/10/2025
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Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0568/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0568/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Recebido o recurso Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Considerando já ter ocorrido a apresentação espontânea de contrarrazões, desnecessária a intimação da parte adversa para resposta, razão pela qual os autos s
Recebido o recurso Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Considerando já ter ocorrido a apresentação espontânea de contrarrazões, desnecessária a intimação da parte adversa para resposta, razão pela qual os autos se encontram aptos a serem remetidos ao Colégio Recursal. Desnecessária a intimação, considerando que a providência destina-se à serventia.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0568/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Considerando já ter ocorrido a apresentação espontânea de contrarrazões, desnecessária a intimação da parte adversa para respost
Remetido ao DJE Relação: 0568/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Considerando já ter ocorrido a apresentação espontânea de contrarrazões, desnecessária a intimação da parte adversa para resposta, razão pela qual os autos se encontram aptos a serem remetidos ao Colégio Recursal. Desnecessária a intimação, considerando que a providência destina-se à serventia. Advogados(s): Cleber Galdino dos Santos (OAB 510990/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70147237-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2026 18:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70147237-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2026 18:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80065778-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 06/02/2026 19:04
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80065778-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 06/02/2026 19:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0085/2026 Data da Publicação: 16/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0085/2026 Data da Publicação: 16/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por André Luis Gonçalves de Souza, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a Fazenda Pública do Esta
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por André Luis Gonçalves de Souza, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar à parte autora, a título de indenização, os dias não gozados de licença-prêmio, calculados sobre o último vencimento no serviço ativo, acrescidos de correção monetária, desde a data em que devida a indenização (data do desligamento do serviço ativo), e juros monetários a partir da citação, sem a incidência de imposto de renda ou demais tributos. Sobre os valores incidirão juros e correção monetária. Para a fase de conhecimento e cumprimento de sentença, adota-se por analogia o regime instituído pela EC nº 136/2025 para os requisitórios, visando a coerência do ordenamento jurídico e a desoneração da Fazenda Pública. 1. Juros de Mora (Período Pós-Citação): Os juros de mora, por terem natureza de penalidade pela impontualidade, incidem a partir da citação da Fazenda Pública. A partir deste marco, utiliza-se a taxa de 2% ao ano (2% a.a.) simples, conforme a analogia da EC 136/2025, ressalvada a aplicação do Art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 para o período anterior à revogação tácita pela EC 113/2021. 2. Correção Monetária (Período Anterior à Citação): A correção monetária visa apenas à manutenção do poder aquisitivo da moeda. Nos casos de condenações contra a Fazenda Pública, o índice aplicável para o período anterior à citação é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme a analogia da EC 136/2025. A correção incide desde o momento em que a verba era devida (termo inicial da obrigação). 3. Cláusula de Substituição (Teto): Deve-se aplicar a regra de que, caso a soma da atualização monetária (IPCA) e dos juros de mora (2% a.a.) para o mesmo período pós-citação represente um valor superior à Taxa SELIC, esta última (Taxa SELIC) deve ser aplicada em substituição. Este regime, por ser menos oneroso do que a SELIC exclusiva anterior, é aplicado analogicamente à fase judicial. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Servirá esta sentença como ofício e como mandado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0085/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por André Luis Gonçalves de Souza, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a F
Remetido ao DJE Relação: 0085/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por André Luis Gonçalves de Souza, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar à parte autora, a título de indenização, os dias não gozados de licença-prêmio, calculados sobre o último vencimento no serviço ativo, acrescidos de correção monetária, desde a data em que devida a indenização (data do desligamento do serviço ativo), e juros monetários a partir da citação, sem a incidência de imposto de renda ou demais tributos. Sobre os valores incidirão juros e correção monetária. Para a fase de conhecimento e cumprimento de sentença, adota-se por analogia o regime instituído pela EC nº 136/2025 para os requisitórios, visando a coerência do ordenamento jurídico e a desoneração da Fazenda Pública. 1. Juros de Mora (Período Pós-Citação): Os juros de mora, por terem natureza de penalidade pela impontualidade, incidem a partir da citação da Fazenda Pública. A partir deste marco, utiliza-se a taxa de 2% ao ano (2% a.a.) simples, conforme a analogia da EC 136/2025, ressalvada a aplicação do Art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 para o período anterior à revogação tácita pela EC 113/2021. 2. Correção Monetária (Período Anterior à Citação): A correção monetária visa apenas à manutenção do poder aquisitivo da moeda. Nos casos de condenações contra a Fazenda Pública, o índice aplicável para o período anterior à citação é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme a analogia da EC 136/2025. A correção incide desde o momento em que a verba era devida (termo inicial da obrigação). 3. Cláusula de Substituição (Teto): Deve-se aplicar a regra de que, caso a soma da atualização monetária (IPCA) e dos juros de mora (2% a.a.) para o mesmo período pós-citação represente um valor superior à Taxa SELIC, esta última (Taxa SELIC) deve ser aplicada em substituição. Este regime, por ser menos oneroso do que a SELIC exclusiva anterior, é aplicado analogicamente à fase judicial. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Servirá esta sentença como ofício e como mandado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cleber Galdino dos Santos (OAB 510990/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80594335-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/12/2025 10:43
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80594335-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/12/2025 10:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71229116-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/11/2025 13:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71229116-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/11/2025 13:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2180/2025 Data da Publicação: 28/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2180/2025 Data da Publicação: 28/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se alteração do valor da causa. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípi
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se alteração do valor da causa. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 3. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2025/152511-3 Situação: Aguardando cumprimento em 26/11/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2025/152511-3 Situação: Aguardando cumprimento em 26/11/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2180/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se alteração do valor da causa. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que r
Remetido ao DJE Relação: 2180/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se alteração do valor da causa. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 3. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Cleber Galdino dos Santos (OAB 510990/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71197975-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/11/2025 17:37
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71197975-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/11/2025 17:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2091/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2091/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia do documento pessoal; (ii) juntar aos autos comprovante de ende
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia do documento pessoal; (ii) juntar aos autos comprovante de endereço; (iii) juntar aos autos cópia do último contracheque na condição de ativo; (iv) justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha e metodologia de cálculo de cálculo. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC); Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2091/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia do documento pessoal; (ii) juntar aos autos co
Remetido ao DJE Relação: 2091/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia do documento pessoal; (ii) juntar aos autos comprovante de endereço; (iii) juntar aos autos cópia do último contracheque na condição de ativo; (iv) justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha e metodologia de cálculo de cálculo. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC); Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Advogados(s): Cleber Galdino dos Santos (OAB 510990/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Por determinação judicial de fls. 32.
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Por determinação judicial de fls. 32.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2190/2025 Data da Publicação: 10/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2190/2025 Data da Publicação: 10/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2166/2025 Data da Publicação: 09/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2166/2025 Data da Publicação: 09/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71011487-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/10/2025 12:28
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71011487-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/10/2025 12:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Recebo a emenda. Inclua-se o valor da causa indicado na emenda. Após, redistribua-se ao Juizado Especial da Fazenda. Isso porque, o valor da causa e a complexidade da questão discutida tornam absoluta a compe
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Recebo a emenda. Inclua-se o valor da causa indicado na emenda. Após, redistribua-se ao Juizado Especial da Fazenda. Isso porque, o valor da causa e a complexidade da questão discutida tornam absoluta a competência daquele Juízo, nos termos da Lei nº 12.153/09. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Expedição de documento Certidão - INICIAL
Expedição de documento Certidão - INICIAL
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Providencie o autor a emenda da inicial, com as correções das irregularidades apontadas na certidão retro, em 15 dias, sob pena de extinção. Para a apreciação da gratuidade apresente documentos que demonstrem que não
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Providencie o autor a emenda da inicial, com as correções das irregularidades apontadas na certidão retro, em 15 dias, sob pena de extinção. Para a apreciação da gratuidade apresente documentos que demonstrem que não pode arcar com os custos da demanda, sob pena de indeferimento da benesse. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1115692-94.2025.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
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