Ademir Benedito (37475)
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Ademir Benedito (37475) em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 10,1 anos. Termos recorrentes no histórico: relacao, vistos, certidao, expedida, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1071047-23.2014.8.26.0100- Órgão julgador
- 22 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 25/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0057/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: Ed. 2057 Página: 369/382
Certidão de Publicação Expedida Relação :0057/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: Ed. 2057 Página: 369/382
Certidão de Publicação Expedida Relação :0057/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: Ed. 2057 Página: 369/382
Certidão de Publicação Expedida Relação :0057/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: Ed. 2057 Página: 369/382
Remetido ao DJE Relação: 0057/2016 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da devolução dos autos do Tribunal para esta Vara. Tendo em vista que o vencido é beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a execução da…
Remetido ao DJE Relação: 0057/2016 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da devolução dos autos do Tribunal para esta Vara. Tendo em vista que o vencido é beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a execução da verba de sucumbência. Nada sendo requerido…
Remetido ao DJE Relação: 0057/2016 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da devolução dos autos do Tribunal para esta Vara. Tendo em vista que o vencido é beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a execução da…
Remetido ao DJE Relação: 0057/2016 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da devolução dos autos do Tribunal para esta Vara. Tendo em vista que o vencido é beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a execução da verba de sucumbência. Nada sendo requerido…
Proferido Despacho Vistos. Ciência às partes da devolução dos autos do Tribunal para esta Vara. Tendo em vista que o vencido é beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a execução da verba de sucumbência. Nada s…
Proferido Despacho Vistos. Ciência às partes da devolução dos autos do Tribunal para esta Vara. Tendo em vista que o vencido é beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a execução da verba de sucumbência. Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, agua…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 19/10/2015 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: A…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 19/10/2015 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Ademir Benedito
Certidão de Publicação Expedida Relação :0206/2015 Data da Disponibilização: 15/06/2015 Data da Publicação: 16/06/2015 Número do Diário: Ed. 1904 Página: 331/344
Certidão de Publicação Expedida Relação :0206/2015 Data da Disponibilização: 15/06/2015 Data da Publicação: 16/06/2015 Número do Diário: Ed. 1904 Página: 331/344
Remetido ao DJE Relação: 0206/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.80/91: Recebo o recurso de apelação, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. Ad…
Remetido ao DJE Relação: 0206/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.80/91: Recebo o recurso de apelação, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Fernando Luz Pereira (OAB 14702…
Decisão Vistos. Fls.80/91: Recebo o recurso de apelação, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int.
Decisão Vistos. Fls.80/91: Recebo o recurso de apelação, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0149/2015 Data da Disponibilização: 04/05/2015 Data da Publicação: 05/05/2015 Número do Diário: ed. 1876 Página: 455/468
Certidão de Publicação Expedida Relação :0149/2015 Data da Disponibilização: 04/05/2015 Data da Publicação: 05/05/2015 Número do Diário: ed. 1876 Página: 455/468
Remetido ao DJE Relação: 0149/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ MAURÍCIO DA SILVA, em face da sentença que julgou improcedente a ação. Alega, em síntese, que existem várias …
Remetido ao DJE Relação: 0149/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ MAURÍCIO DA SILVA, em face da sentença que julgou improcedente a ação. Alega, em síntese, que existem várias omissões na decisão atacada, na medida em q…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ MAURÍCIO DA SILVA, em face da sentença que julgou improcedente a ação. Alega, em síntese, que existem várias omissões na…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ MAURÍCIO DA SILVA, em face da sentença que julgou improcedente a ação. Alega, em síntese, que existem várias omissões na decisão atacada, na medida em que não anal…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0133/2015 Data da Disponibilização: 17/04/2015 Data da Publicação: 22/04/2015 Número do Diário: Ed. 1868 Página: 334/339
Certidão de Publicação Expedida Relação :0133/2015 Data da Disponibilização: 17/04/2015 Data da Publicação: 22/04/2015 Número do Diário: Ed. 1868 Página: 334/339
Certidão de Publicação Expedida Relação :0133/2015 Data da Disponibilização: 17/04/2015 Data da Publicação: 22/04/2015 Número do Diário: Ed. 1868 Página: 334/339
Certidão de Publicação Expedida Relação :0133/2015 Data da Disponibilização: 17/04/2015 Data da Publicação: 22/04/2015 Número do Diário: Ed. 1868 Página: 334/339
Remetido ao DJE Relação: 0133/2015 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, conden…
Remetido ao DJE Relação: 0133/2015 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesa…
Remetido ao DJE Relação: 0133/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que a sentença foi registrada. Certifico mais que as custas de preparo corrigidas importam em R$ 456,81. Advogados(s): Fernando Luz Pereira (OAB 14702…
Remetido ao DJE Relação: 0133/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que a sentença foi registrada. Certifico mais que as custas de preparo corrigidas importam em R$ 456,81. Advogados(s): Fernando Luz Pereira (OAB 147020/SP), Thiago Vicente Bueno (OAB 291943/SP)
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamen…
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais atuali…
Ato ordinatório Certifico e dou fé que a sentença foi registrada. Certifico mais que as custas de preparo corrigidas importam em R$ 456,81.
Ato ordinatório Certifico e dou fé que a sentença foi registrada. Certifico mais que as custas de preparo corrigidas importam em R$ 456,81.
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0018/2015 Data da Disponibilização: 27/01/2015 Data da Publicação: 28/01/2015 Número do Diário: Ed. 1814 Página: 353/365
Certidão de Publicação Expedida Relação :0018/2015 Data da Disponibilização: 27/01/2015 Data da Publicação: 28/01/2015 Número do Diário: Ed. 1814 Página: 353/365
Remetido ao DJE Relação: 0018/2015 Teor do ato: Vistos. Anotem-se os patronos dos requeridos. Ao autor, para oferecimento de réplica, já anotada, para meu controle, a intempestividade da contestação. Intimem-se. Advog…
Remetido ao DJE Relação: 0018/2015 Teor do ato: Vistos. Anotem-se os patronos dos requeridos. Ao autor, para oferecimento de réplica, já anotada, para meu controle, a intempestividade da contestação. Intimem-se. Advogados(s): Thiago Vicente Bueno (OAB 291943/S…
Decisão Vistos. Anotem-se os patronos dos requeridos. Ao autor, para oferecimento de réplica, já anotada, para meu controle, a intempestividade da contestação. Intimem-se.
Decisão Vistos. Anotem-se os patronos dos requeridos. Ao autor, para oferecimento de réplica, já anotada, para meu controle, a intempestividade da contestação. Intimem-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40690697-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2014 15:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40690697-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2014 15:29
Certidão de Publicação Expedida Relação :0261/2014 Data da Disponibilização: 05/08/2014 Data da Publicação: 06/08/2014 Número do Diário: Ed. 1704 Página: 334/343
Certidão de Publicação Expedida Relação :0261/2014 Data da Disponibilização: 05/08/2014 Data da Publicação: 06/08/2014 Número do Diário: Ed. 1704 Página: 334/343
Remetido ao DJE Relação: 0261/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato bancário. Pelo poder geral de cautela conferido ao juiz, passo à análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. …
Remetido ao DJE Relação: 0261/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato bancário. Pelo poder geral de cautela conferido ao juiz, passo à análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Os encargos contratados, cuja cobrança é im…
Decisão Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato bancário. Pelo poder geral de cautela conferido ao juiz, passo à análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Os encargos contratados, cuja cobrança é…
Decisão Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato bancário. Pelo poder geral de cautela conferido ao juiz, passo à análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Os encargos contratados, cuja cobrança é impugnada pela autora, não se configuram, …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestações. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestações. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0057/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: Ed. 2057 Página: 369/382
Certidão de Publicação Expedida Relação :0057/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: Ed. 2057 Página: 369/382
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0057/2016 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da devolução dos autos do Tribunal para esta Vara. Tendo em vista que o vencido é beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a execução da verba de sucumbência. Nada sendo requ
Remetido ao DJE Relação: 0057/2016 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da devolução dos autos do Tribunal para esta Vara. Tendo em vista que o vencido é beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a execução da verba de sucumbência. Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Luz Pereira (OAB 147020/SP), Thiago Vicente Bueno (OAB 291943/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Vistos. Ciência às partes da devolução dos autos do Tribunal para esta Vara. Tendo em vista que o vencido é beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a execução da verba de sucumbência. Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, ag
Ato ordinatório Vistos. Ciência às partes da devolução dos autos do Tribunal para esta Vara. Tendo em vista que o vencido é beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a execução da verba de sucumbência. Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Proferido Despacho Vistos. Ciência às partes da devolução dos autos do Tribunal para esta Vara. Tendo em vista que o vencido é beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a execução da verba de sucumbência. Nada sendo requerido no prazo de cinco dias,
Proferido Despacho Vistos. Ciência às partes da devolução dos autos do Tribunal para esta Vara. Tendo em vista que o vencido é beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a execução da verba de sucumbência. Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 19/10/2015 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Ademir Benedito
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 19/10/2015 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Ademir Benedito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40469866-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/06/2015 14:44
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40469866-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/06/2015 14:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0206/2015 Data da Disponibilização: 15/06/2015 Data da Publicação: 16/06/2015 Número do Diário: Ed. 1904 Página: 331/344
Certidão de Publicação Expedida Relação :0206/2015 Data da Disponibilização: 15/06/2015 Data da Publicação: 16/06/2015 Número do Diário: Ed. 1904 Página: 331/344
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0206/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.80/91: Recebo o recurso de apelação, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Fernando Luz Pereira (OAB
Remetido ao DJE Relação: 0206/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.80/91: Recebo o recurso de apelação, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Fernando Luz Pereira (OAB 147020/SP), Thiago Vicente Bueno (OAB 291943/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Fls.80/91: Recebo o recurso de apelação, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int.
Decisão Vistos. Fls.80/91: Recebo o recurso de apelação, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40325878-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/05/2015 12:50
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40325878-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/05/2015 12:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0149/2015 Data da Disponibilização: 04/05/2015 Data da Publicação: 05/05/2015 Número do Diário: ed. 1876 Página: 455/468
Certidão de Publicação Expedida Relação :0149/2015 Data da Disponibilização: 04/05/2015 Data da Publicação: 05/05/2015 Número do Diário: ed. 1876 Página: 455/468
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0149/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ MAURÍCIO DA SILVA, em face da sentença que julgou improcedente a ação. Alega, em síntese, que existem várias omissões na decisão atacada, na medida
Remetido ao DJE Relação: 0149/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ MAURÍCIO DA SILVA, em face da sentença que julgou improcedente a ação. Alega, em síntese, que existem várias omissões na decisão atacada, na medida em que não analisados os argumentos expostos por si nos autos. É o breve relatório. Fundamento e DECIDO. Ao contrário do quanto afirmado pelo embargante, a sentença analisou todos os pontos relevantes ao julgamento da causa, não havendo qualquer vício a ser sanado. Em realidade, o embargante deseja, por vias inadequadas, a revisão do entendimento exarado na sentença referida, não encontrando sua pretensão, todavia, amparo no artigo 535, do Código de Processo Civil. De qualquer forma, ainda que ocorrida errônea apreciação da questão, o que se admite apenas para ensejar argumentação, é defeso ao Juiz, ou órgão julgador, reapreciá-la nos declaratórios, a não ser em hipóteses excepcionais, alterando o julgamento, pois esses embargos são apelos de integração, não de substituição. Nesse sentido: "EMBARGOS DECLARATÓRIOS APELO DE INTEGRAÇÃO PRETENSÃO SUBSTITUTIVA. Não pode se recebido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição." (EDcl no AgRg no Agravo de Instrumento nº. 782.114 SP Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS 3ª Turma v.u. j. 07/12/2006). Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e REJEITO-OS, mantendo a sentença, por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Luz Pereira (OAB 147020/SP), Thiago Vicente Bueno (OAB 291943/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ MAURÍCIO DA SILVA, em face da sentença que julgou improcedente a ação. Alega, em síntese, que existem várias omissões na decisão atacada, na medida em que não
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ MAURÍCIO DA SILVA, em face da sentença que julgou improcedente a ação. Alega, em síntese, que existem várias omissões na decisão atacada, na medida em que não analisados os argumentos expostos por si nos autos. É o breve relatório. Fundamento e DECIDO. Ao contrário do quanto afirmado pelo embargante, a sentença analisou todos os pontos relevantes ao julgamento da causa, não havendo qualquer vício a ser sanado. Em realidade, o embargante deseja, por vias inadequadas, a revisão do entendimento exarado na sentença referida, não encontrando sua pretensão, todavia, amparo no artigo 535, do Código de Processo Civil. De qualquer forma, ainda que ocorrida errônea apreciação da questão, o que se admite apenas para ensejar argumentação, é defeso ao Juiz, ou órgão julgador, reapreciá-la nos declaratórios, a não ser em hipóteses excepcionais, alterando o julgamento, pois esses embargos são apelos de integração, não de substituição. Nesse sentido: "EMBARGOS DECLARATÓRIOS APELO DE INTEGRAÇÃO PRETENSÃO SUBSTITUTIVA. Não pode se recebido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição." (EDcl no AgRg no Agravo de Instrumento nº. 782.114 SP Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS 3ª Turma v.u. j. 07/12/2006). Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e REJEITO-OS, mantendo a sentença, por seus próprios fundamentos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.15.40295680-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/04/2015 14:15
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.15.40295680-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/04/2015 14:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0133/2015 Data da Disponibilização: 17/04/2015 Data da Publicação: 22/04/2015 Número do Diário: Ed. 1868 Página: 334/339
Certidão de Publicação Expedida Relação :0133/2015 Data da Disponibilização: 17/04/2015 Data da Publicação: 22/04/2015 Número do Diário: Ed. 1868 Página: 334/339
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0133/2015 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e de
Remetido ao DJE Relação: 0133/2015 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais atualizadas monetariamente desde a data do desembolso segundo a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e com incidência de juros de mora 1% ao mês a partir do decurso do prazo de 15 dias para pagamento do débito ora fixado, consoante o artigo 475-J, do Código de Processo Civil, bem como honorários advocatícios, arbitrados no patamar de R$ 3.000,00, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente a partir da presente data e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês, na forma acima mencionada. Observe-se o disposto no artigo 12 da Lei 1.060. Aguarde-se, por cinco dias, eventual pedido de cumprimento de sentença. Após, tomadas as medidas pertinentes para a cobrança das custas devidas, ao arquivo, observadas as cautelas legais. P.R.I.C. Advogados(s): Fernando Luz Pereira (OAB 147020/SP), Thiago Vicente Bueno (OAB 291943/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0133/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que a sentença foi registrada. Certifico mais que as custas de preparo corrigidas importam em R$ 456,81. Advogados(s): Fernando Luz Pereira (OAB 147020/SP), Thiago Vicente Bueno (OAB 29194
Remetido ao DJE Relação: 0133/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que a sentença foi registrada. Certifico mais que as custas de preparo corrigidas importam em R$ 456,81. Advogados(s): Fernando Luz Pereira (OAB 147020/SP), Thiago Vicente Bueno (OAB 291943/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Julgada improcedente a ação Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais a
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais atualizadas monetariamente desde a data do desembolso segundo a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e com incidência de juros de mora 1% ao mês a partir do decurso do prazo de 15 dias para pagamento do débito ora fixado, consoante o artigo 475-J, do Código de Processo Civil, bem como honorários advocatícios, arbitrados no patamar de R$ 3.000,00, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente a partir da presente data e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês, na forma acima mencionada. Observe-se o disposto no artigo 12 da Lei 1.060. Aguarde-se, por cinco dias, eventual pedido de cumprimento de sentença. Após, tomadas as medidas pertinentes para a cobrança das custas devidas, ao arquivo, observadas as cautelas legais. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Certifico e dou fé que a sentença foi registrada. Certifico mais que as custas de preparo corrigidas importam em R$ 456,81.
Ato ordinatório Certifico e dou fé que a sentença foi registrada. Certifico mais que as custas de preparo corrigidas importam em R$ 456,81.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a apresentação de réplica. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a apresentação de réplica. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0018/2015 Data da Disponibilização: 27/01/2015 Data da Publicação: 28/01/2015 Número do Diário: Ed. 1814 Página: 353/365
Certidão de Publicação Expedida Relação :0018/2015 Data da Disponibilização: 27/01/2015 Data da Publicação: 28/01/2015 Número do Diário: Ed. 1814 Página: 353/365
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0018/2015 Teor do ato: Vistos. Anotem-se os patronos dos requeridos. Ao autor, para oferecimento de réplica, já anotada, para meu controle, a intempestividade da contestação. Intimem-se. Advogados(s): Thiago Vicente Bueno (OAB 291
Remetido ao DJE Relação: 0018/2015 Teor do ato: Vistos. Anotem-se os patronos dos requeridos. Ao autor, para oferecimento de réplica, já anotada, para meu controle, a intempestividade da contestação. Intimem-se. Advogados(s): Thiago Vicente Bueno (OAB 291943/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Anotem-se os patronos dos requeridos. Ao autor, para oferecimento de réplica, já anotada, para meu controle, a intempestividade da contestação. Intimem-se.
Decisão Vistos. Anotem-se os patronos dos requeridos. Ao autor, para oferecimento de réplica, já anotada, para meu controle, a intempestividade da contestação. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2014 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2014 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40690697-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2014 15:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.14.40690697-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2014 15:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗AR Positivo Juntado Em 23 de outubro de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR191186472TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1071047-23.2014.8.26.0100-0001, emitido para BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Usuário:
AR Positivo Juntado Em 23 de outubro de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR191186472TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1071047-23.2014.8.26.0100-0001, emitido para BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Usuário:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0261/2014 Data da Disponibilização: 05/08/2014 Data da Publicação: 06/08/2014 Número do Diário: Ed. 1704 Página: 334/343
Certidão de Publicação Expedida Relação :0261/2014 Data da Disponibilização: 05/08/2014 Data da Publicação: 06/08/2014 Número do Diário: Ed. 1704 Página: 334/343
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0261/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato bancário. Pelo poder geral de cautela conferido ao juiz, passo à análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Os encargos contratados, cuja cobrança
Remetido ao DJE Relação: 0261/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato bancário. Pelo poder geral de cautela conferido ao juiz, passo à análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Os encargos contratados, cuja cobrança é impugnada pela autora, não se configuram, em juízo de cognição superficial, como abusivos, na esteira do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, na sistemática do julgamento dos recursos repetitivos, proferido no Recurso Especial nº 1.061.530/RS. Aponto, especificamente, que nos contratos bancários não está impedida a capitalização dos juros em período inferior ao anual. Nesse sentido: "CONTRATO BANCÁRIO. REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. 1. A limitação das taxas de juros remuneratórios depende da demonstração de abuso, configurado com a cobrança superior à média dos preços praticados no mercado, de acordo com decisão do STJ, com repercussão geral da matéria (REsp 1.061.530 - RS). 2. A capitalização de juros em período inferior ao anual depende de contratação expressa. 3. Pedido revisional parcialmente procedente. 4. Recurso provido em parte para esse fim" (TJSP. Apelação nº 0005101-41.2007.8.26.0400. 14ª Câmara de Direito Privado. Rel. Des. Melo Colombi. Julgado em 20.02.2013). Por outro lado, a legislação reguladora das instituições financeiras não veda a aplicação de juros de mercado aos contratos bancários, tampouco os limita em 12% ao ano, em atendimento ao disposto no artigo 192, parágrafo 3° da Constituição Federal, porque essa norma não tinha eficácia plena e imediata. Prevalece, pois, a estipulação contratual dos juros. Aliás, essa questão já foi resolvida com a modificação do referido artigo da Constituição Federal. Aponto que a avaliação da correção ou não dos índices destes juros deverá levar em conta a taxa média de mercado praticada à época de realização do negócio, sendo a abusividade constatada quando os juros remuneratórios previstos destoarem manifestamente daqueles utilizados. De qualquer modo, aponto que não houve demonstração por parte do autor da existência das abusividade alegadas, não representando, de plano, os juros contratados como excessivos em relação aos parâmetros utilizados no mercado financeiro. No que tange aos demais encargos, especialmente a tarifa de cadastro, ressalto que não há prova inequívoca do importe efetivamente pago, pois ele foi diluído nas parcelas, devendo a apreciação de sua abusividade aguardar a formação do contraditório. Ademais, o pedido de depósito do valor incontroverso a afastar a mora, nos termos do artigo 285-B, do Código de Processo Civil, depende da demonstração da verossimilhança das alegações, requisito não preenchido, como visto. Assim, não vislumbrando, em juízo de cognição superficial, a plausibilidade jurídica das afirmações do autor, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e consignação incidental do montante incontroverso. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite(m)-se, na forma pretendida, e com as advertências legais, para, querendo, apresentar contestação. Intime-se. Advogados(s): Thiago Vicente Bueno (OAB 291943/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato bancário. Pelo poder geral de cautela conferido ao juiz, passo à análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Os encargos contratados, cuja cobrança é impugnada pela autora, não se configu
Decisão Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato bancário. Pelo poder geral de cautela conferido ao juiz, passo à análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Os encargos contratados, cuja cobrança é impugnada pela autora, não se configuram, em juízo de cognição superficial, como abusivos, na esteira do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, na sistemática do julgamento dos recursos repetitivos, proferido no Recurso Especial nº 1.061.530/RS. Aponto, especificamente, que nos contratos bancários não está impedida a capitalização dos juros em período inferior ao anual. Nesse sentido: "CONTRATO BANCÁRIO. REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. 1. A limitação das taxas de juros remuneratórios depende da demonstração de abuso, configurado com a cobrança superior à média dos preços praticados no mercado, de acordo com decisão do STJ, com repercussão geral da matéria (REsp 1.061.530 - RS). 2. A capitalização de juros em período inferior ao anual depende de contratação expressa. 3. Pedido revisional parcialmente procedente. 4. Recurso provido em parte para esse fim" (TJSP. Apelação nº 0005101-41.2007.8.26.0400. 14ª Câmara de Direito Privado. Rel. Des. Melo Colombi. Julgado em 20.02.2013). Por outro lado, a legislação reguladora das instituições financeiras não veda a aplicação de juros de mercado aos contratos bancários, tampouco os limita em 12% ao ano, em atendimento ao disposto no artigo 192, parágrafo 3° da Constituição Federal, porque essa norma não tinha eficácia plena e imediata. Prevalece, pois, a estipulação contratual dos juros. Aliás, essa questão já foi resolvida com a modificação do referido artigo da Constituição Federal. Aponto que a avaliação da correção ou não dos índices destes juros deverá levar em conta a taxa média de mercado praticada à época de realização do negócio, sendo a abusividade constatada quando os juros remuneratórios previstos destoarem manifestamente daqueles utilizados. De qualquer modo, aponto que não houve demonstração por parte do autor da existência das abusividade alegadas, não representando, de plano, os juros contratados como excessivos em relação aos parâmetros utilizados no mercado financeiro. No que tange aos demais encargos, especialmente a tarifa de cadastro, ressalto que não há prova inequívoca do importe efetivamente pago, pois ele foi diluído nas parcelas, devendo a apreciação de sua abusividade aguardar a formação do contraditório. Ademais, o pedido de depósito do valor incontroverso a afastar a mora, nos termos do artigo 285-B, do Código de Processo Civil, depende da demonstração da verossimilhança das alegações, requisito não preenchido, como visto. Assim, não vislumbrando, em juízo de cognição superficial, a plausibilidade jurídica das afirmações do autor, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e consignação incidental do montante incontroverso. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite(m)-se, na forma pretendida, e com as advertências legais, para, querendo, apresentar contestação. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1071047-23.2014.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.
Sem representantes públicos associados
A fonte consultada não devolveu representantes para este tópico.