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Processo 0028028-81.2021.8.26.0053 Estado de São PauloFazenda Pública do Estado de São PauloIsrael Rovaroto Presoto JúniorMario Leite de Barros FilhoPaulo Hirasawa 01/05/200730/09/201116/04/201103/09/2011
Remetido ao DJE Relação: 1862/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ISRAEL ROVAROTO PRESOTO JÚNIOR e outros contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Fls. 1387/1391: Os credores apontam insuficiência no cumprimento da obrigação de fazer, referente a: a) correção das informações do exequente MARIO LEITE DE BARROS FILHO, uma vez que a planilha de fls. 1278/1279 conteria equívoco no período de 01/05/2007 a 30/09/2011, pois o valor indicado equivaleria apenas a um quinquênio, quando o exequente já possuía quatro quinquênios; b) apostilamento do título em favor das pensionistas de ANTÔNIO CARLOS PASSARELLI, falecido em 16/04/2011, e de PAULO HIRASAWA, falecido em 03/09/2011; c) fornecimento dos valores atrasados devidos às pensionistas, entre as datas dos óbitos e o início do pagamento administrativo. É o relatório. Decido. Concedo prazo de 30 (trinta) dias para que a Fazenda Pública se manifeste especificamente sobre as insuficiências apontadas, ou, dentro do mesmo prazo, comprove o complemento e/ou retificação da obrigação de fazer. Não atendido, à parte exequente para que requeira o que de direito em termos de continuidade. Int. Advogados(s): Marta Rodrigues Sangirardi (OAB 130057/SP), Deborah Monte Biltge (OAB 253844/SP)