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Remetido ao DJE Relação: 1550/2026 Teor do ato: Vistos. Corrijo pequeno erro material da decisão retro. Onde constou "Anoto, de ofício" , leia-se "Anulo, de ofício". Manifestação retro: é vedado o peticionamento individual no cumprimento coletivo de sentença, uma vez que as partes não estão aqui individualizadas, portanto, nenhuma providência a ser tomada. Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP), Amanda Cristina Branco Pereira (OAB 406686/SP)