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Remetido ao DJE Relação: 1034/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.899/2.915 reiterado a fls. 2.916/2.932: Dê-se ciência às partes e a todos os interessados sobre as alegações da Administradora Judicial e sobre a relação de credores por ela apresentada a fls. 2.933. Ainda, considerando que em sua manifestação de fls. 2.916/2.932 a Administradora Judicial não justificou os motivos de sua inércia, conforme bem apontado pelo membro do Parquet a fls. 2.963 e conforme havia sido determinado na decisão de fls. 2.889/2.897, item 6.7, concedo pela derradeira vez o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para a justificativa da Administradora Judicial, certificando-se, em caso de inércia. Fls. 3.017/3.025: Anote-se a manifestação da Fazenda Municipal (Município de Monte Aprazível/SP), informando que não há créditos a serem habilitados nos autos. Por fim, certifique a z. Serventia se foram cumpridas todas as deliberações contidas na decisão de fls. 2.889/2.897. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): André Luis Carotini de Lima (OAB 267997/SP), Gabriela Claudino Marques (OAB 493550/SP), Gabriel Teixeira de Oliveira (OAB 480143/SP), João Otávio Martins Pimentel (OAB 519431/SP), Rogerio Jose Bezerra de Souza Barbosa (OAB 17902/PE), Rafael Botelho de Almeida (OAB 422816/SP), Jhessika Fernanda Freitas Avelino (OAB 347188/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Odacio Munhoz Barbosa Junior (OAB 310743/SP), Marcelo Alves Muniz (OAB 293743/SP), William Camillo (OAB 124974/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Damaris de Siqueira Simioli (OAB 166096/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP)