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Processo 0058318-48.2012.8.19.0002Processo 1002224-50.2016.8.26.0286Processo 1113696-22.2022.8.26.0100Processo 2095890-63.2022.8.26.0000Processo 0031057-02.2024.8.26.0000Processo 0020375-05.2010.8.08.0024Processo 0035094-26.2009.8.08.0024Processo 0040357-39.2009.8.08.0024 Agostinha de Freitas Costa RodriguesAnderson Okuma MasiBaruch Empreendimentos Imobiliários LtdaCarolina Loureiro de Alves PereiraDaiana Gonçalves Rodrigues CardosoFazenda Pública do Estado de São PauloJosé Victor Ribeiro Pereira MendesKleber Gavinho Bispo o já ter determinado o levantamento das indisponibilidades averbadas sobre os imóveiso. Registre a z. Serventiao entende que não é competente para conhecer da ação de usucapiãoo. Oficie-se àVara Cível da Comarca do Rio de JaneiroCâmara de Direito PrivadoCâmara EspecialVara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais de Vitória 22/08/202230/10/2024
Remetido ao DJE Relação: 0614/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 15304/15307: Última decisão. 2 - Fls. 15308 (Auto Mecânica Cyborg de São José dos Campos LTDA): Informa ter recebido e-mail supostamente da Massa Falida. Requer a confirmação de sua veracidade, por receio de golpes. Ao Administrador Judicial. 3 - Fls. 15318/15319 (Administrador Judicial): Requer seja o Fundo de Investimento instado a proceder à transferência do valor de R$ 51.298,60 ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, devidamente atualizado desde a data de eficácia do plano de realização extraordinária dos ativos. Ao Ministério Público. 4 - Fls. 15324/15333 (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Alternative Assets I): (i) Requer a juntada dos comprovantes de pagamento dos credores; (ii) Manifesta ciência quanto aos dados bancários informados pelos credores e informa que realizará os pagamentos devidos em até trinta dias úteis; (iii) Manifesta concordância quanto à transferência do valor devido à Nove de Maio Empreendimentos Imobiliários LTDA a conta judicial vinculada aos autos do processo 0058318-48.2012.8.19.0002, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, desde que o depósito implique quitação plena e direta perante o Alternative Assets, nos termos da Cláusula 6.3 do Plano da Realização Extraordinária de Ativos. A Administradora Judicial se manifestou às fls. 15359 informando que o depósito a ser realizado implica quitação plena e direta perante o Alternative Assets. Ao Ministério Público. (iii) Requer a intimação do Município de São Paulo e da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que esclareçam, no bojo dos respectivos ICCPs, a) se os débitos indicados não foram abrangidos pela transação fiscal efetuada e quitada, em relação ao Município; b) se houve eventual falha na baixa dos débitos já quitados perante a Secretaria da Fazenda Estuadual, no que tange ao ente estadual, tendo em vista a CND gerada em favor da Massa Falida. Intimem-se o Município e a Fazenda Estadual, tal como requerido. (iv) Informa que providenciou o recolhimento dos emolumentos, bem como adotou as providências necessárias, a fim de efetivar a transferência dos imóveis matriculados sob números 30019 e 30020, do Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Zona de Porto Alegre. Todavia, em que pese este Juízo já ter determinado o levantamento das indisponibilidades averbadas sobre os imóveis, o oficial registrador reiterou que o cumprimento da diligência deve ser realizado por meio da plataforma CNIB, por este Juízo. Registre a z. Serventia, via sistema CNIB, a ordem de cancelamento das indisponibilidades averbadas sobre os imóveis de matrículas 30019 e 30020, do Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Zona de Porto Alegre. (v) Não se opõe ao requerimento formulado pelo arrematante Baruch Empreendimentos Imobiliários LTDA, quanto ao cancelamento das averbações de indisponibilidade sobre as matrículas 35810 e 35828, do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. O Ministério Público não se opôs. Registre a z. Serventia, via sistema CNIB, a ordem de cancelamento das indisponibilidades averbadas sobre os imóveis de matrículas 35810 e 35828, do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. (vi) Requer nova expedição de ofício ao Banco do Brasil. Oficie-se ao Banco do Brasil para que apresente os extratos bancários da conta bancária da Massa Falida (agência 1189-4, conta corrente 500.000-9), desde maio de 2025, e realize a transferência imediata da totalidade dos valores depositados para a conta bancária pertencente à Alternative Assets (Banco BTG Pactual (208), agência 001, conta corrente 00024409-8), bem como para que proceda ao encerramento definitivo da conta bancária. Serve a presente decisão, por cópia digitalizada, como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos. (vi) Requer o levantamento do valor de R$ 1.221.978,33, depositado nestes autos em virtude da Ação de Constituição de Servidão 1002224-50.2016.8.26.0286. Manifeste-se a Administradora Judicial. Após, vista ao Ministério Público. 5 - Fls. 15358 (Manoel João Pires, Agostinha de Freitas Costa Rodrigues e Ricardo de Freitas Rodrigues): Requer a expedição de ofício ao 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, a fim de que proceda à baixa da indisponibilidade dos imóveis arrematados. Requerem, ainda, a expedição de mandado de imissão na posse, com concurso policial. À Administradora Judicial. Após, vista ao Ministério Público. 6 - Fls. 15364 (Itororó Veículos e Peças LTDA): Requer a fixação de multa contra o Fundo de Investimento, tendo em vista que deixou de cumprir o prazo de trinta dias para pagamento dos credores. Manifestem-se o Fundo de Investimento e a Administradora Judicial. Após, vista ao Ministério Público. 7 - Em que pese o pedido do Ministério Público, este Juízo entende que não é competente para conhecer da ação de usucapião (1113696-22.2022.8.26.0100), em consonância com o entendimento exarado pelo E. Tribunal de Justiça no bojo do agravo de instrumento 2095890-63.2022.8.26.0000 (6ª Câmara de Direito Privado, j. 22/08/2022), bem como no Conflito de Competência Cível 0031057-02.2024.8.26.0000 (Câmara Especial, j. 30/10/2024). 8 - Manifeste-se, ademais, a Administradora Judicial acerca do pedido de encerramento da falência, formulado pelo Fundo de Investimento, relacionando as providências faltantes, se o caso, para o encerramento. 9 - Fls. 15387/15389: À Administradora Judicial, para ciência e adoção das providências cabíveis. 10 - Fls. 15390/15391 (Kleber Gavinho Bispo): À Serventia. 11 - Fls. 15392/15394 (José Victor Ribeiro Pereira Mendes): Reitera a petição de fls. 15009. Informa que não houve oposição nem do Fundo de Investimento (fls. 15092), nem da Administradora Judicial (fls. 15282), nem do Ministério Público (fls. 15226/15227). Oficie-se ao 1º Cartório de Registro Geral de Imóveis de Vitória/ES, para que proceda ao cancelamento da averbação da reserva técnica efetuada pela SUSEP, e de outras indisponibilidades/averbações determinadas por este Juízo. Oficie-se à 1ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais de Vitória/ES, no bojo dos processos 0020375-05.2010.8.08.0024 (sala 1008), 0035094-26.2009.8.08.0024 e 0040357-39.2009.8.08.0024 (sala 1009), comunicando-se a arrematação dos imóveis, e solicitando-se o levantamento dos arrestos. Serve a presente decisão, por cópia digitalizada, como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos. Instrua-se com cópia da carta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Andreza Rodrigues (OAB 438280/SP), Ítara Taiara Ramos Silva (OAB 424775/SP), CHRISTIANO SANZIO BASTOS (OAB 118414/MG), Vitor Afonso de Oliveira Silva (OAB 426779/SP), Taissa Salles Romeiro (OAB 427343/SP), CLAUDIA MARIA MONTEIRO DE CASTRO STERNICK (OAB 55295/RJ), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Maria Amelia Silva Cavalcante (OAB 1457/PI), Sergio Ruy Barroso de Mello (OAB 63377/RJ), Daiana Gonçalves Rodrigues Cardoso (OAB 445436/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Celso José Bonifácio Junior (OAB 457932/SP), LUIZ ALBERTO MIRANDA JÚNIOR (OAB 105502/MG), CRISTIANE MACHADO DE MACÊDO (OAB 123240/RJ), Danio José Mauricio (OAB 364459/SP), Anderson de Araujo da Silva (OAB 369878/SP), Evislene Souza de Oliveira (OAB 381397/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), ROBERTO JORGE GUILHERME FARIA (OAB 80739/RJ), FUAD DA SILVA PEREIRA (OAB 9658/PA), Antonio Vitorio da Silva Junior (OAB 394717/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP), Gustavo Benitez Ribeiro (OAB 392562/SP), Dóris de Souza Castelo Branco (OAB 18686/PE), FRANCISCO DE ARUJO (OAB 60971/MG), Evaldo Rui Elias (OAB 3411/SE), Vinicius de Freitas Silva (OAB 485786/SP), JONATHAN MONTEIRO DE MELO (OAB 244701/RJ), Marcos Jose Oliveira Ribeiro (OAB 232219/RJ), Celso José Bonifácio Junior (OAB 102065/PR), Lucas Baccaro Poffo (OAB 23893/MS), Kelly Regina de Castro (OAB 486272/SP), Caroline Alves de Carvalho (OAB 242876/RJ), Carolina Loureiro de Alves Pereira (OAB 229613/RJ), Rodrigo Henrique Araujo Rosa (OAB 220886/RJ), Nicolas Carlos Werly Costa (OAB 36287/ES), Marilanda Emanuela Barros (OAB 19920/AL), Fabrício de Farias Carvalho (OAB 6341/PI), JOÃO HUMBERTO MARTORELLI (OAB 7489/PE), Rui Antonio Dupont (OAB 6393/RS), Stéfano Kramer Dal Prá (OAB 88471/RS), LUCAS S. D ARROCHELLA (OAB 218311/RJ), RAFAEL MAIA DE PAULA (OAB 18409/CE), GLAUBHER MURILO DEMARIA MOURA (OAB 112678/MG), Lucas Gonzalez Faccio (OAB 232383/RJ), Janildo Vieira de Melo (OAB 228809/RJ), Luciene de Oliveira Jardim (OAB 96976/RJ), Cristiane Morgado de Souza (OAB 477592/SP), Daniel Krumpanzl Ignácio Delgado (OAB 482611/SP), Caroline de Souza Barreto (OAB 481537/SP), Alexandre Rodrigues (OAB 100057/SP), Anderson Okuma Masi (OAB 177006/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Telêmaco Luiz Fernandes Junior (OAB 154157/SP), Ana Paula Costa Sanchez (OAB 158161/SP), Ademir Algalves (OAB 167149/SP), Sergio Pires Trancoso (OAB 169459/SP), Daniela de Almeida Victor (OAB 146150/SP), Silvia Helena Cavalcante de Almeida (OAB 180826/SP), Rosane Pereira dos Santos Arruda Alvim (OAB 199241/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Renato Barreiros (OAB 234109/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Maria Telma da Silva Almeida (OAB 106601/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Enivaldo da Gama Ferreira Junior (OAB 112490/SP), Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Luiz Francisco Brenha de Camargo Filho (OAB 128438/SP), Leonardo Jose Borsatti (OAB 128540/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Karina Klabinska Yunan Kyriakos Saad (OAB 139476/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Davison Camargo (OAB 348400/SP), Antonio Carlos Cantoni (OAB 7380/PR), Leonardo Ribeiro Marianno (OAB 295891/SP), Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB 297657/SP), David Cruz Costa E Silva (OAB 122314/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Lilian Silva Reis Teixeira (OAB 99070/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), João Marcos Cavichioli Feiteiro (OAB 307654/SP), Agostinho de Assunçao Neto (OAB 312168/SP), Cristiano Gomes Soares (OAB 336862/SP), Pedro Paulo Antunes de Siqueira (OAB 15859/RJ), Murilo Jose Mendes Martins (OAB 342042/SP), Natalia Grismilda Soto Argandoña (OAB 240652/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Silvio de Souza Garrido Junior (OAB 248636/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Diego Aguilera Martinez (OAB 248720/SP), Jeter Ferreira Souza (OAB 254311/SP), Arthur Antonioli de Araujo (OAB 266208/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Osmar da Costa Sobrinho (OAB 50529/SP), Nilor Vieira de Souza (OAB 54328/SP), Luiz Roberto Calvo (OAB 64681/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP)