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Processo 1056663-16.2025.8.26.0053Processo 1000078-30.2025.8.26.0380 art. 18Lei nº 7.347/85art. 87artigo 485Lei nº 8.078/90
Remetido ao DJE Relação: 0261/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista (SINDCOP) em face da sentença de fls. 370/372, sob a alegação de omissão/contradição quanto à condenação ao pagamento das custas processuais, a despeito do reconhecimento da ausência de má-fé e da regra disposta no art. 18 da Lei nº 7.347/85. Os embargos são tempestivos e, no mérito, merecem acolhimento. De fato, assiste razão ao embargante. A r. sentença embargada incorreu em contradição ao condenar a entidade sindical ao pagamento de custas processuais ao mesmo tempo em que reconheceu a ausência de má-fé no ajuizamento da ação. No âmbito do microssistema de tutela coletiva, o art. 18 da Lei nº 7.347/85 e o art. 87 do Código de Defesa do Consumidor estabelecem, de forma expressa, a isenção do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios para a associação/sindicato autor, salvo hipótese de comprovada má-fé. Inexistindo litigância de má-fé, como já assentado na decisão embargada, a isenção deve alcançar ambas as verbas sucumbenciais. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, DOU-LHES PROVIMENTO para sanar a contradição apontada e retificar o dispositivo da sentença de fls. 370/372, que passará a constar com a seguinte redação: "Diante do exposto JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em virtude do reconhecimento da litispendência com a Ação Civil Pública nº 1056663-16.2025.8.26.0053. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/85 e do art. 87 da Lei nº 8.078/90, uma vez que não comprovada má-fé do sindicato autor no ajuizamento da ação." Mantenho, no mais, a sentença tal como lançada. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Marques (OAB 39204/SP), Wesly Imasato Gimenez (OAB 334034/SP)