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Recebido o recurso Vistos. 1) Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público. 2) Expeça-se guia de recolhimento provisória do réu FELIPE SOARES DA SILVA. 3) Tendo em vista o início da execução provisória a partir da supradita providência, ratifico a necessidade de manutenção da prisão preventiva, conforme já decidido no dispositivo da sentença condenatória o qual invoco para se evitar tautologia. Diante deste panorama, registro a interrupção do prazo de 90 (noventa) dias do parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal. 4) Recebo a apelação do réu, com as inclusas razões (fls. 197/220) e registro a apresentação de contrarrazões pelo Ministério Público (fls. 224/233). 5) Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo, procedendo-se às anotações necessárias. Oitivas gravadas no sistema. Cient.