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Recebida a Emenda à Inicial Diante do exposto, ACOLHO a emenda à inicial pelos seguintes fundamentos: a) Em relação aos ASPECTOS SUBJETIVOS: satisfatoriamente esclarecido o universo de substituídos (6.000 servidores, dentre ativos, inativos e pensionistas); b) Quanto aos ASPECTOS OBJETIVOS: adequadamente apresentada a forma de cálculo das diferenças pleiteadas; c) No tocante ao PERÍODO ABRANGIDO: devidamente esclarecido que compreende os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, bem como bem como os valores que se vencerem no curso do processo. RECEBO, portanto, a petição inicial emendada, para processamento e julgamento do feito. RATIFICO o benefício do art. 18 da LACP, dispensando o adiantamento de custas, emolumentos e outras despesas processuais, já concedido na decisão anterior. CITE-SE o requerido, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão. Intimem-se.