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Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 570-571: Reitero a determinação de fl. 542. Trasladem-se cópias de fls. 570-571 para os autos desmembrados nº 0013334-43.2026.8.26.0050, referentes à ré TAINÁ FAUSTINO DA SILVA. Naqueles autos, anote-se o referido pagamento e mantenha-se o feito sob controle e fiscalização quanto ao cumprimento do acordo. Reitero à Defesa (Dr. MAURÍCIO CLEUDIR SAMPAIO, OAB/SP nº 215.877) que os comprovantes dos futuros pagamentos deverão ser juntados exclusivamente aos autos desmembrados nº 0013334-43.2026.8.26.0050, a fim de evitar tumulto processual. Intimem-se.