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Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 544/545: tendo em vista que a intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e suas autarquias se dá por meio do portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n° 2536/2017 (Protocolo CPA n° 2016/44379), bem como levando-se em consideração que não ocorreu a juntada aos autos, que deveria se dar de forma automática pelo sistema, da certidão informando a confirmação de leitura do teor do ato encaminhado ao referido portal (fls. 538) ou transcurso do prazo para tanto, para, então, se iniciar a contagem do prazo concedido na decisão de fls. 537, antes de prossguir com a homologação dos cálculos apresentados, providencie a z. Serventia a regularização da intimação da executada, por meio do portal eletrônico, sobre o teor da referida decisão. Oportunamente, voltem conclusos.