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Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 505-517: Dê-se vista à Defesa para apresentação das contrarrazões ao recurso de apelação. Desmembrem-se os autos em relação à ré TAINÁ FAUSTINO DA SILVA, mantendo-se os autos desmembrados em prazo, sob controle e fiscalização. Intime-se.