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Processo 1513947-62.2021.8.26.0050 na audiência por meio remoto
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 387-394: Acolho a justificativa apresentada e, de forma excepcional, autorizo a participação do d. Advogado na audiência por meio remoto/virtual. Deverá, contudo, assegurar-se, previamente, de que dispõe de conexão de internet estável e adequada, bem como utilizar equipamento que permita satisfatória captação e transmissão de áudio e vídeo, a fim de evitar prejuízos ao regular desenvolvimento do ato. Deverá, ainda, participar em ambiente compatível com a solenidade da audiência, preservando-se o decoro e a regularidade dos trabalhos. Intime-se.