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Processo 1048586-24.2024.8.26.0224 art. 36art. 466
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ciência a embargante sobre os documentos juntados pelo Município. Estão presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, assim como as condições da ação. Assim, declaro o feito saneado. Defiro a produção de prova pericial de engenharia. Nomeio o(a) perito(a) judicial Caio Teixeira (Celular: (11) 970471038, e-mail: [email protected]). No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição da(o) perita(o). Ainda, de apresentar quesitos. Ademais, querendo, indicar assistente técnico. Intime-se o(a) perito(a) para que, no prazo de cinco dias, indique se aceita o encargo, comprove a especialização e apresente seus contatos profissionais e a proposta de honorários. Na mesma oportunidade, advirta-se o(a) perito(a) de que ele(a) é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de cinco dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação, nos termos do § 2º, do art. 36, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. E que o valor único e fixo da proposta de honorários deve compreender a resposta aos quesitos iniciais e a eventuais quesitos complementares. Após, dê-se ciência às partes da proposta de honorários do(a) perito(a). Podem, querendo, no prazo de cinco dias, apresentar impugnação à proposta. Nesse caso, anoto, desde já, que eventual alegação de valores diferentes da média de mercado ou desproporcionalidade deve ser acompanhada de prova documental, sob pena de não conhecimento. Se houver impugnação, sobre ela diga o(a) perito(a), também no prazo de cinco dias. Então, voltem conclusos para decidir. Se a parte embargante não impugnar a proposta, deve depositar o valor proposto, no prazo da impugnação, sob pena de preclusão da prova. Com o depósito dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos trabalhos periciais, observando o quanto determinado no art. 466, do CPC. O laudo deverá ser entregue no prazo de trinta dias, contados dessa intimação. Juntado o laudo, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de quinze dias. Ciência às partes dessa decisão.