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Processo 1106136-24.2025.8.26.0100 artigo 259artigo 257artigo 72
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do Edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. À serventia para providenciar o necessário. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, será requerido à Defensoria Pública nomeação de Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil), servindo a presente Decisão como Ofício. Intimem-se.