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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Considerando que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o levantamento do valor sem a prestação de caução idônea (fls. 257/264), determino que se aguarde o julgamento definitivo do recurso (julgamento do mandado de segurança mencionado à fl. 200). Conforme determinado na decisão de fl. 200, o julgamento definitivo do recurso deverá ser informado pela parte interessada para a análise do pedido de levantamento do valor depositado. Int.