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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de impugnação ao quadro geral de credores apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, apontando omissão de crédito tributário anteriormente informado nos autos. Instado a se manifestar, o Administrador Judicial reconheceu a falha e promoveu a retificação do quadro geral de credores, requerendo sua republicação, nos termos legais. Diante do exposto, acolho a manifestação do Administrador Judicial e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para determinar a retificação do quadro geral de credores, com a inclusão do crédito tributário estadual no valor indicado, observada a classificação legal. Determino a republicação do quadro geral de credores retificado no Diário Oficial, abrindo-se prazo legal para eventuais impugnações. Após, não havendo insurgências, prossiga-se conforme requerido pelo Administrador Judicial, com remessa ao perito contador para apuração do quadro de liquidação e posterior pagamento. No mais, defiro a expedição de ofício à instituição financeira para que informe eventual existência de contas vinculadas à massa falida, bem como apresente saldo atualizado, visando à unificação de valores, servindo a presente decisão como ofício. Intime-se.