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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 886/888, 889/892, 893, 896 e 897/905: Preliminarmente, anotado quanto à denegação pelo E. Tribunal de Justiça do agravo de instrumento lançado pela corré CDHU contra as decisões a fls. 848/849 e 875/876. Sendo assim, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a corré CDHU acerca do pedido de sua condenação no valor de R$ 23.000,00, cominação esta que seria correspondente a 23 (vinte e três) dias de descumprimento da ordem lançada no item "2" da decisão a fls. 848/849 (ou seja, a transferência de titularidade do domínio do imóvel matriculado sob o n.º 282.656 perante o 18.º CRI de São Paulo/SP. No mesmo ensejo, manifeste-se a corré acerca do pedido de sua condenação por litigância de má-fé. Após, tornem conclusos para deliberação a este respeito. Intimem-se.