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Processo 0005586-04.2025.8.26.0564 artigo 924 02/01/2024
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Diante do alegado a p. 223/224, dou por satisfeita a obrigação nestes autos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeçam-se guias de levantamento em favor do exequente e seu procurador. Formulários em p. 225/226 e 227/228. Por ter sido a presente distribuída/protocolizada após 02/01/2024 e tendo sido recolhida a taxa judiciária quando da distribuição, não há novas custas a serem recolhidas por ocasião da extinção. Ante a inexistência de interesse para interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Cumprido ao acima determinado dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos.