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Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi 4. Diante do exposto: a) Rejeito os embargos de declaração de fls. 275/278; b) Defiro o cancelamento dos incidentes requisitórios protocolados com incorreção, conforme requerido a fls. 229/230, devendo a Serventia certificar e proceder às baixas pertinentes; c) Defiro a habilitação de Marilene de Oliveira Baptista Sousa (CPF nº 218.356.848-82) como sucessora processual de Alcides de Oliveira Batista, anotando-se no sistema informatizado. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ; d) Mantenho a suspensão do feito nos termos da r. decisão de fls. 268/269, até o julgamento definitivo da Reclamação nº 2004642-11.2025.8.26.0000 perante o E. Tribunal de Justiça.