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Processo 1501001-33.2026.8.26.0616 RODRIGO FELIPE FERREIRA DA COSTA o competente. Cópia desta decisão servirá como mandadoartigo 310
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva Ante o exposto, nos termos do artigo 310, II, e 282, parágrafo 6º, do CPP, CONVERTO EM PREVENTIVA a prisão em flagrante de RODRIGO FELIPE FERREIRA DA COSTA, expedindo-se o(s) competente(s) mandado(s) de prisão. Façam-se as comunicações e anotações de praxe. Expeça-se o necessário. Oportunamente, redistribuam-se os autos ao Juízo competente. Cópia desta decisão servirá como mandado, carta precatória ou ofício.