PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1081778-10.2023.8.26.0053 s observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico
Remetido ao DJE Relação: 2682/2025 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP)