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Remetido ao DJE Relação: 2324/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 423/424: Intimada, a executada não comprovou qualquer efeito suspensivo ao andamento deste incidente de cumprimento de sentença. Ao contrário, a petição em cópia a fls. 410/419, contendo o recurso especial da executada, não contém pedido de efeito suspensivo. Destaque-se que o valor das astreintes não foi considerado abusivo, conforme decisão de fls. 295/297, 306, e acórdão de fls. 397/404. Assim, não se vislumbra impedimento ao pedido de levantamento do exequente. Providencie a z. Serventia a expedição de MLE ao exequente, conforme requerido. Int. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Raphael de Moraes Neto (OAB 344844/SP)