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Processo 2268015-32.2025.8.26.0000Processo 0009705-57.2023.8.26.0053 CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR artigo 535artigo 183, §2ºartigo 85, §7°
Remetido ao DJE Relação: 1789/2025 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2268015-32.2025.8.26.0000, que deu provimento ao recurso manejado pelos patronos dos exequentes a fim de dispensar a parte agravante de antecipar as custas processuais devidas no incidente de cumprimento de sentença. Anote-se. Assim, intime-se o(a) executado(a) CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fls. 373/490), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, caso a parte executada não concorde com os cálculos apresentados, deverá nomear sua petição, no momento do cadastramento, comoImpugnação ao Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP)