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Processo 0017308-40.2023.8.26.0100 art. 921, §4º
Remetido ao DJE Relação: 1765/2025 Teor do ato: Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 173/174 de modo a suspender o feito a teor do art. 921, §4º-A, do CPC e não como constou. Informe a parte exequente o resultado da penhora no processo de inventário informado tão logo aperfeiçoado. Aguarde-se em arquivo. Com provocação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Iliana Graber de Aquino (OAB 43046/SP), Paulo Roberto Chirov Ribeiro (OAB 327198/SP), Bruna Navarro Cruci (OAB 331244/SP)