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Remetido ao DJE Relação: 1352/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o recolhimento da taxa judiciária (fls. 1793, 1856, 1872, 2164 e 2288); a inexistência de tributos pendentes (fls. 112, 445/448 e 1825), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, as declarações e partilha de fls. 2280/2286 dos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de Esmeralda Pereira Gomes. Em consequência, atribuo aos herdeiros/interessados nela contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, especialmente do fisco. Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado (dispensada a serventia de expedir certidão específica). Expeçam-se os alvarás, MLE e, em conformidade com o Provimento CG n.º 14/2020, o formal de partilha digital, devendo a parte interessada comprovar o recolhimento da taxa de emissão (R$ 71,26 - código 130-9, guia FEDTJ). Advirto, no entanto, que o registro do formal só será possível com a efetiva comprovação do recolhimento do ITCMD em sede registrária. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. P.I.C. Advogados(s): Luiz Gonzaga Lisboa Rolim (OAB 60530/SP), Renata Barros Gretzitz (OAB 132206/SP), Jonas Henrique de Sylos Cassimiro (OAB 363604/SP), Flavia Renata Rolim de Moura Gomes (OAB 353307/SP), Matheus Augusto Silveira Vieira da Silva (OAB 351250/SP), Roberta Capozzi Maciel (OAB 287232/SP), Joao Aquiles Assaf (OAB 73366/SP), Jose Luiz Abreu (OAB 61517/SP), Jose da Silva Filho (OAB 114656/SP), Rene Vieira da Silva Netto (OAB 254578/SP), Gerusa Holtz Brisola (OAB 214523/SP), Cristiane Toshie Murakami (OAB 202798/SP), Eliana Guitti (OAB 171224/SP), Rene Vieira da Silva Junior (OAB 133807/SP), Joao Henrique Branco (OAB 119009/SP), Liliane Sanches (OAB 118591/SP)