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Processo 0009705-57.2023.8.26.0053 artigo 4º
Remetido ao DJE Relação: 0883/2025 Teor do ato: Ciente do recolhimento noticiado à fl. 491. No entanto, tendo em vista que o presente incidente de cumprimento de sentença também visa a execução de honorários sucumbenciais, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, a complementação do recolhimento da taxa judiciária referente à fase de cumprimento de sentença, a qual deverá ser calculada tão somente sobre o valor dos honorários, nos termos da regra do artigo 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, bem como das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria , oportunidade na qual a parte exequente também deverá apresentar novo demonstrativo de débito com a inclusão do respectivo valor da taxa, nos termos do que dispõe a regra do §13 do aludido dispositivo. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP)