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Remetido ao DJE Relação: 0573/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1681/1682: último pronunciamento judicial, que, dentre outras deliberações, determinou: (i) a conversão da classe processual para Cumprimento de Sentença; (ii) a expedição de ofício à DPE/SP para indicação de curador especial aos corréus Geraldo Guimarães Leite e Divanei Sheridan Monreal Leite; e (iii) a intimação do defensor para apresentar eventual impugnação ao pedido de conversão da arrecadação em indenização por perdas e danos. 2. Fl. 1687: foi expedido ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. 3. Fls. 1689/1690: o Banco do Brasil, corréu, opôs Embargos de Declaração contra a decisão proferida às fls. 1681/1682, sustentando a existência de omissão, uma vez que não foi determinada sua prévia intimação para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. 4. À Exequente e ao Ministério Público, sucessivamente, para manifestação sobre os aclaratórios de fls. 1689/1690, no prazo legal. 5. Após, conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Wlademir Echem Junior (OAB 101300/SP), Adriano de Andrade (OAB 140484/SP), Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Marcia Puntel de Almeida Baracho (OAB 166429/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Jacques Cohen (OAB 278446/SP), Andrea de Moraes Passos (OAB 108492/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Flávio Lemos de Oliveira (OAB 10141/DF)