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Remetido ao DJE Relação: 0499/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Providencie a serventia o acesso aos autos dos sujeitos que se habilitaram requerendo a baixa de restrições realizadas neste processo (folhas 3.649 e 3.663/3.665). 2 - Considerando a manifestação do Administrador judicial às folhas 3558, renovo-se vista pelo prazo de 05 dias. 3 - Anote-se o necessário sobre a penhora de folhas 3655. 4 - Em resposta ao ofício de folhas 3686/3688 encaminhe-se cópia da sentença que decretou a falência, bem como Certidão de Objeto e Pé dos autos. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB 314432/SP), Ingrid Cristini Ciglio (OAB 264200/SP), Michel Platini Juliani (OAB 291422/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Mario Augusto Mathias Junior (OAB 309957/SP), Estela Barrios Trench (OAB 313056/SP), Olimpio José Ferreira Rodrigues (OAB 261118/SP), João Carlos Monaco Ramalli (OAB 345478/SP), Cristiano Kalkmann (OAB 55180/RS), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP), Mayara Carvalhaes Parada (OAB 466093/SP), Daniele de Azevedo Piumbini (OAB 24321/ES), Jayme Ronchi Junior (OAB 117723/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Telêmaco Luiz Fernandes Junior (OAB 154157/SP), Júlio César Ronchi (OAB 170751/SP), Maria de Fatima de Andrade Becsei (OAB 173985/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Paulo Sergio Mancz (OAB 262182/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Fabio Antonio Peccicacco (OAB 25760/SP), Rubem Marcelo Bertolucci (OAB 89118/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP)