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Processo 5003353-52.2021.8.24.0011Processo 0074201-23.2001.8.26.0100Processo 0016456-56.1999.8.26.0100 União Celio de Melo Almada Filho do Especial da Comarca de Brusque-SC. O síndicoo em questãocomarca do Juizado Especial da Comarca de Brusque-SC. O síndicoVara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo
Remetido ao DJE Relação: 0232/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 3997/4000: ciência ao síndico quanto à extinção da penhora no rosto dos autos - que havia sido lançada em desfavor de um dos credores - por ocasião da extinção do processo nº 5003353-52.2021.8.24.0011, que tramitou perante a comarca do Juizado Especial da Comarca de Brusque-SC. O síndico (fl. 4011) informou que anotou a baixa da penhora. Ciente. Nada a deliberar. 2- Fls. 4001/4002: ofício encaminhado pela a 3.ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, solicitando a formalização da penhora no rosto dos autos da falência da Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda. (feito n.º 0074201-23.2001.8.26.0100). O síndico (fl. 4011) informou se tratar de pedido estranho ao feito e requereu seu desentranhamento. Desentranhe-se. Sem prejuízo, determino que o ofício seja trasladado ao autos da falência da Petroforte. 3 - Pagamentos a credores Contas de liquidação às fls. 3841/3843. Homologação às fls. 3926. Certificado (fl. 4006) o decurso do prazo para resposta dos credores intimados por força da decisão de fls. 3975, em virtude do requerido pelo síndico à fl. 3966/3969. Manifestação do síndico (fl. 4012). Informou que apenas uma credora apresentou os dados necessários para levantamento de seu crédito. Informa que a outra credora ser a massa falida da VASP. Certificada expedição de MLE para pagamento aos credores relacionados às fls. 4018. Ficam rejeitados os pedidos formulados pelos credores ante a incompletude das informações prestadas. Manifeste-se o síndico quanto aos documentos apresentados pela credora Lunes Tour. Por cautela, peticione o síndico nos autos da falência da VASP para questionar o síndico lá atuante, bem como o Juízo em questão, a respeito da destinação do crédito que a massa falida detém nos presentes autos. Intimem-se a União Federal e a Prefeitura de São Paulo para informarem os dados para pagamento. Intimem-se. Advogados(s): Mariana Sacchi Torquato (OAB 264995/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Ligia Maria Russo Brugioni Carrera (OAB 74973/SP), Samuel Presbiteris (OAB 76178/SP), Jacob Rabinovichi (OAB 77141/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Sofia Farah Zavitsanos Vlahos (OAB 96978/SP), Alfredo Benites (OAB 61421/SP), Cristiano de Oliveira Augusto (OAB 299846/SP), Renato Domingos Del Grande (OAB 22405/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Maria Isabelle Toledo de Moraes Dias Siqueira (OAB 413771/SP), Karina Ribeiro Arakaki (OAB 417137/SP), Giovani Aragão Fernandez Gonzalez (OAB 426026/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Elizabeth Reis (OAB 112747/SP), Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Paulo Jose Teles (OAB 117775/SP), Aparecida Zaparolli (OAB 125198/SP), Deise Aparecida Morselli Ayen (OAB 125957/SP), Leticia Angelica do Prado Fogaça (OAB 131931/SP), Heber Eduardo da Silva (OAB 137890/SP), Roberta Souza E Silva (OAB 138401/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Mariella Saporito Del Gaiso Vidal (OAB 142248/SP), Jose Eduardo Kersting Bonilla (OAB 151434/SP), Ricardo Jose Martins Gimenez (OAB 151824/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Robson Martins Gonçalves (OAB 216099/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Tiago Santos Mello (OAB 239994/SP)