PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0043/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 266: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (art. 1.232 das NSCGJ). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informem as partes, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso. Caso não concedido o efeito suspensivo, cumpra-se a determinação de fls. 244/245. Int. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Raphael de Moraes Neto (OAB 344844/SP)