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Processo 1112834-17.2023.8.26.0100 o o endereço constante em seus cadastros em nome daartigo 5º
Remetido ao DJE Relação: 0029/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 186: Defiro o ofício requisitado: A fim de que a prestação Jurisdicional seja desempenhada de forma célere (artigo 5º, inciso LXXVIII da CF/88), nesta oportunidade, profiro a presente decisão-ofício às empresas de telefonia (Vivo S/A, Claro S/A, Oi Móvel S/A, Tim Brasil S/A, Nextel Telecomunicações Ltda); bem como, às empresas prestadoras de serviços públicos (SABESP, ENEL), a fim de de informe a este Juízo o endereço constante em seus cadastros em nome da(s) pessoa(s) abaixo indicada(s). A cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhada por iniciativa própria da parte interessada, na pessoa do patrono constituído nos autos, comprovando-se nos autos o encaminhamento no prazo de 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP)