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Processo 5012155-70.2021.8.24.0033Processo 0070715-88.2005.8.26.0100Processo 0016456-56.1999.8.26.0100 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULOUnião o de Itajaí. No entantoo. Caso solicitadoVara Cível de Itajaí
Remetido ao DJE para Republicação Última decisão às fls. 4043/4044. 1 - Penhora no rosto dos autos. Fls. 4069/4071: Ofício recebido do Juízo da 3ª Vara Cível de Itajaí, em favor de Hotel Estação 101 LTDA - ME sobre eventuais créditos em que TURNET VIAGENS E TURISMO EIRELI e credora da massa falida de Agência de Turismo Turnac Ltda tenham nestes autos, até o limite de R$ 2.384,77 (04/2023). Fls. 4097/4099: O Síndico apresentou manifestação tomando ciência acerca da penhora no rosto dos autos, requerendo a intimação da credora TURNET VIAGENS E TURISMO EIRELI, na pessoa de seu patrono Dr. Cristiano de Oliveira Augusto, acerca da penhora nos autos determinado pelo Juízo de Itajaí. No entanto, eventual pagamento somente recairá por meio de rateio de pagamento suplementar. Considerando a notícia de penhora no rosto destes autos proveniente da 3ª Vara Cível de Itajaí, sob nº 5012155-70.2021.8.24.0033/SC, em favor de Hotel Estação 101 LTDA - ME contra eventuais créditos de TURNET VIAGENS E TURISMO EIRELI, no limite atual de R$ 2.384,77 (04/23), anote-se para o caso de eventual e oportuno concurso de credores, incluindo-se nesta data igualmente em pendências e prazos a fim de auxiliar a organização do Juízo. Caso solicitado, defiro a habilitação do credor daqueles autos como terceiro interessado, o qual deve se limitar às manifestações atinentes à preservação de seus interesses, apenas nos momentos oportunos, sem tumultuar o feito. 2 - Credito da VASP Fls. 4056/4057: O Síndico apresenta manifestação informando que peticionou nos autos da falência da credora VASP (proc. nº 0070715-88.2005.8.26.0100), a fim de que o Síndico daqueles autos tome as providências cabíveis a fim de levantar o seu crédito existente nestes autos. Fls. 4074/4075: O Síndico da Massa Falida VASP apresentou manifestação requerendo seu cadastramento como credor nos autos, bem como que os valores de sua titularidade sejam encaminhados para os autos da falência (proc. nº 0070715-88.2005.8.26.0100). Fls. 4097/4099: O Síndico apresentou manifestação tomando ciência acerca dos dados informado pela VASP para pagamento, o que foi incluído no Lote 03 de pagamento. Ciente. 3 - Regularização da representação processual. Fls. 4056/4057: O Síndico apresenta manifestação requerendo que a credora LUNES TOUR regularize o instrumento de mandato e informe os dados bancários para pagamento. Intime-se a credora LUNES TOUR, na pessoa de sua patrona Dra. Sofia Farah Zavitsanos Vlahos, para regularização da representação processual e informação de conta para transferência de seu crédito. Prazo 15 dias. Após, abra-se nova vista ao Síndico. 4 - Dados bancários dos credores para pagamento. Fls. 4064: A Prefeitura Municipal de São Paulo apresenta os dados para pagamento de seu crédito. Fls. 4097/4099: O Síndico apresentou manifestação tomando ciência acerca dos dados apresentados pela Municipalidade para recebimento dos valores, incluindo-se na lista de pagamentos (Lote 03). Fls. 4101: o Credor BANCO ITAÚ apresentou manifestação informando os dados para recebimento de seu crédito. Ciência ao Síndico. 5 - Ausência de débitos perante à União Fls. 4072: Manifestação da União informando a ausência de dívida ativa da massa falida Fls. 4097/4099: O Síndico apresentou manifestação tomando ciência acerca da ausência de débitos perante à União, devendo o valor constante em sua conta de liquidação (fls. 3841/3843) ao ente federativo ser redistribuído entre os credores, por meio de rateio de pagamento suplementar. Ciência aos interessados. Deverá o Síndico, em momento oportuno, apresentar novas contas de rateio suplementar. Intime-se.