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Processo 1500596-60.2023.8.26.0435 Belmiro AlvesMAYCON BELMIRO ALVES de defesade defesa opte pela participação por videoconferênciaou defensor público e seu representado para contato prévios não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhasartigo 5ºartigo 98artigo 99, § 2ºartigo 8ºartigo 56Lei nº 11.343/06
Recebida a denúncia Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. E, na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Portanto, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos, anotando-se sigilo, se o caso, cópia da última declaração do imposto de renda, cópia de carteira de trabalho e demais documentos pertinentes. Após a juntada será analisado o pedido. Caso não seja apresentado os documentos supra, fica desde já indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita de fls. 109. No mais, os fatos trazidos pelo réu em sua resposta preliminar deverão ser analisados por ocasião da prestação da tutela jurisdicional, ao final do processo depois de devidamente instruído. Ademais, estão presentes os pressupostos legais, havendo indícios de autoria e estando comprovada a materialidade delitiva, mormente pelo laudo pericial carreado aos autos. Desta forma, RECEBO a denúncia oferecida contra MAYCON BELMIRO ALVES, providenciando-se as anotações e comunicações necessárias. Em abono aos princípios da razoável duração do processo, eficiência dos serviços públicos e à luz do contraditório e ampla defesa, entendo possível a designação de audiência por videoconferência, a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams (artigo 8º, Provimento CSM nº 2651/2022). Dessa forma, DESIGNO audiência de instrução para o dia 18 de março de de 2025, às 14:00, na modalidade mista. CITE-SE E INTIME-SE o réu MAYCON BELMIRO ALVES, nos termos do artigo 56 da Lei nº 11.343/06, para comparecer(em) PRESENCIALMENTE ao Fórum na data acima designada. REQUISITEM-SE a(s) testemunha(s) da acusação/testemunha(s) da Defesa/vítima(s): FELIPE SILVA DE CAMPOS e ROBERTO BELIX, a fim de participarem da audiência acima designada de forma REMOTA, indicando o endereço eletrônico para que o link de acesso à audiência virtual possa ser enviado. Manifestem-se, em 5 dias, o Ministério Público e o advogado de defesa, informando se optam pelo comparecimento pessoal nas dependências do fórum ou realização de forma remota. Caso haja escolha de forma remota, deverão apresentar e-mail para o envio do convite para participação. Caso o advogado de defesa opte pela participação por videoconferência, poderá ter contato prévio com o réu, caso não tenha conseguido se comunicar previamente, de acordo como o Comunicado 248/2020, item 8.1: "Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará nos mesmos moldes." A audiência virtual será realizada de forma integralmente remota ou mista (a depender da manifestação de todos), utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, em que as partes receberão link de acesso, via e-mail (preferencialmente) ou whatsapp. A participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, não necessitando da instalação da ferramenta para uso pelo computador ou laptop, que deverá ter câmera e microfone. Também é possível participar da audiência virtual a partir de um celular, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, devendo ser obtido via App Store ou Play Store, ou, ainda, pelo link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual. Havendo indisponibilidade de sistema, o participante indisponível deverá enviar e-mail ao responsável pela reunião. Requisitem-se as testemunhas de acusação aos seus superiores hierárquicos, as quais deverão exibir documento pessoal com foto, no primeiro ato da audiência virtual. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como MANDADO e OFÍCIO ao COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE PEDREIRA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.