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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos Diante do teor da certidão de fl. 367, antes de analisar a petição inicial, determino à exequente que recolha a taxa judiciária complementar no valor de R$ 333.993,53 e providencie a sua queima/inutilização, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção. Intime-se.