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Proferido Despacho de Mero Expediente Consulta de fl. 760: após a sustação do semiaberto na decisão de fls. 591 e 592, o cálculo da pena foi atualizado com a fixação do regime fechado. Atualmente, o sentenciado deve permanecer no fechado aguardando a confecção do exame criminológico determinado na decisão de fls. 747 a 750. Após a confecção do exame, será analisado o mérito do pedido de progressão ao regime semiaberto formulado pela defesa à fl. 719. Comunique-se à unidade prisional Penitenciária II de Reginópolis ciência ao sentenciado.