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Processo 1106474-32.2024.8.26.0100Processo 1006039-37.2024.8.26.0072 Vara de Falências e Recuperações Judiciais do foro central Cível da Comarca de São Paulo
Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Fls. 543/554: trata-se de manifestação da exequente informando que o patrono do executado nos presentes autos é o mesmo que o representa no processo de recuperação judicial, de modo que sua representação está regular nesta execução. Quanto à extraconcursalidade do credito, esclarece que o executado é associado cooperado da exequente, razão pela qual os empréstimos realizados se referem a atos cooperativos, os quais não se sujeitam aos termos da recuperação judicial. Afirma que, nos autos da impugnação de n. 1106474-32.2024.8.26.0100, houve reconhecimento da extraconcursalidade dos créditos e que, embora tenha sido interposto recurso em face da decisão, houve pedido de desistência em razão da composição entre as partes, tendo sido o pedido de desistência homologado pela decisão monocrática de fl. 555. Informa que a administradora judicial nomeada nos autos da Recuperação é Lindoso e Araujo Consultoria Empresarial Ltda, cujo representantes legais são Jose Luiz Lindoso da Silva e a assessora jurídica Ana Claudia Vasconcelos Araujo - OAB/PE 22616. Requer a homologação do acordo de fls. 543/554. Da análise dos autos, nota-se que, embora a exequente tenha esclarecido questões relacionadas à representação processual do executado, comprovada a homologação da desistência do recurso e informado o nome da Administradora Judicial da recuperanda e de seu procurador, não atendeu integralmente a determinação do despacho de fls. 536/537. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes apresentem (i) cópia da decisão ou da sentença proferida nos autos da impugnação de credito n. 1106474-32.2024.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do foro central Cível da Comarca de São Paulo; (ii) cópia da certidão de trânsito em julgado. 2. Por cautela, ante as informações apresentadas pela exequente (fls. 553), providencie a Serventia o cadastro como terceiro interessado do Administrador Judicial nomeado nos autos da Recuperação (Lindoso e Araujo Consultoria Empresarial Ltda), bem seu representante legal (Jose Luiz Lindoso da Silva) e sua procuradora (Ana Claudia Vasconcelos Araujo - OAB/PE 22616). Após o cadastro, dê-se ciência ao Administrador Judicial, por intermédio de intimação de sua procuradora pela imprensa oficial, do pedido de homologação de acordo formulado nos autos (fls. 515/530) e aguarde-se eventual manifestação em 5 (cinco) dias. Int.