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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 2.426/2.433: último pronunciamento judicial, que (i) determinou a expedição de novo mandado de imissão na posse, após recolhimento de custas, referente ao imóvel de matrícula n° 791/1894, livro n° 2, Registro Geral, no Cartório de RIA de Mirandópolis/SP; (ii) reconheceu a concessão de efeito suspensivo em AI relacionado à arrematação do lote 5, quadra 21, intimando o Síndico para informar sobre possíveis suspensões adicionais de ordens de imissão da posse; (iii) indeferiu o pedido de desistência de arrematação de Edson José Martins sobre o imóvel de matrícula n° 2811, registrado no Cartório de RI de Caravelas/BA; e (iv) cientificou os peticionantes sobre a informação do Síndico de que nenhum bem em nome da falida foi localizado em Serra Dourada/BA, determinando o prosseguimento do feito. 2. Fls. 2.434/2.436: Rogério Soares de Abreu, Elma Alves de Oliveira Abreu e Walmiram Rodrigues de Morais formularam pedido de tutela de urgência visando a extensão da suspensão da imissão na posse para abranger também o lote nº 6 (correspondente à parte ideal do lote nº 3) e o lote nº 7 (correspondente à parte ideal do lote nº 5), ambos situados no loteamento Jardim Liberdade, município de Teixeira de Freitas/BA. Outrossim, requereram sua habilitação nos autos do processo. 3. Indefiro o pedido apresentado às fls. 2.434/2.436 em razão da inadequação da via eleita. Caso julguem necessário, os requerentes deverão formular sua pretensão por meio de Embargos de Terceiro, instrumento processual especificamente concebido para a tutela de direitos possessórios em face de arrematação judicial, conforme disciplina o art. 674 e seguintes do Código de Processo Civil. Registro, por oportuno, a inexistência de urgência excepcional que justifique a suspensão da imissão na posse anteriormente à propositura da ação competente, tendo em vista que a expedição da carta precatória para efetivação da medida encontra-se pendente do fornecimento das informações requisitadas ao síndico no item 3.2 da decisão anterior, as quais ainda não foram apresentadas. 4. Cumpra-se e/ou aguarde-se, no mais, a decisão anterior. 5. Oportunamente, conclusos.